Comerciantes podem ficar livres da taxa de publicidade
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quinta-feira, 07 de agosto de 1997
Edmara Michetti Londrina 
A Câmara de Vereadores colocou fim à taxa de fiscalização de publicidade cobrada dos comerciantes que tivessem qualquer tipo de propaganda em frente ao estabelecimento. A lei 6.030, que instituiu a taxa, é de 1994, mas a cobrança passou a ser feita nesse ano pela Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), revoltando os comerciantes.
A extinção geral da taxa foi aprovada ontem em forma de substitutivo. Antes, apenas o setor imobiliarista era isento do pagamento.
A polêmica em torno da cobrança das taxas começou no dia 25 de julho, quando a Comurb distribuiu bloquetos para que cerca de 5 mil comerciantes pagassem o tributo no dia 28. Os valores variavam entre R$ 29,00 e R$ 89,00, de acordo com o tipo e tamanho do letreiro e luminoso.
A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) conseguiu suspender a cobrança por 60 dias, período em que uma comissão de representantes da Secretaria Municipal de Fazenda, Comurb e Acil estudasse as melhores formas de cobrança e valores da taxa.
O questionamento da Acil, na época, era sobre o retorno das taxas cobradas, já que toda taxa paga prevê o retorno em serviços pelo cobrador. O objetivo da cobrança, de acordo com a Comurb, era regulamentar o uso do espaço publicitário, evitando, futuramente, a poluição visual da Cidade.
A justificativa da Prefeitura, apresentada à Câmara, para a cobrança foi que a futura poluição visual poderia prejudicar a visualização das placas que contém informações úteis, como sinalização de trânsito e indicações de endereços de hospitais e outros serviços úteis.
A Prefeitura chegou a alegar ainda que a falta de controle da publicidade comercial poderia interferir até mesmo na segurança de motoristas e pedestres que se distraem observando os anúncios com grande apelo visual. Lei semelhante existe em Curitiba e São Paulo.
Mesmo não encontrando ilegalidade ou inconstitucionalidade na lei 6.030, a Comissão de Justiça da Câmara sugeriu aos demais vereadores, durante a sessão de ontem, que o substitutivo fosse retirado de pauta por tempo indeterminado.
A Comissão de Justiça pretendia aguardar a decisão dos estudos da Comurb, Acil e Secretaria da Fazenda sobre como cobrar a taxa. Os vereadores não acataram a sugestão e aprovaram a extinção da cobrança. O substitutivo foi assinado pelos vereadores Renato Araújo, Salvador Francisco, Carlos Kita, Sidney de Souza e Flávio Vedoato.
O fim definitivo da taxa, depende agora, do Executivo que pode sancioná-la ou vetá-la. No caso da contrariedade da Prefeitura ao projeto, a Câmara ainda pode derrubar o veto, promulgando a lei. Depois disso, a Prefeitura ainda pode recorrer à Justiça.


