Comerciantes de Cascavel não respeitam lei sobre caca-níqueis
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sexta-feira, 29 de junho de 2001
Gilmar Agassi De Cascavel 
A Divisão de Fiscalização da Prefeitura de Cascavel já autuou sete estabelecimentos comerciais por infrigirem lei municipal que proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis. A lei 3235/2001, está em vigor desde o dia 11 de junho, mas ainda é comum ver nos bares e lanchonetes as máquinas, sendo que em sua maioria são crianças que estão apostando.
O trabalho de fiscalização, conforme explica o gerente da Divisão, Sadi Kisiel, está sendo desencadeado normalmente. Ele adianta que as equipes disponíveis fazem as autuações conforme aparecem suspeitas sobre algum estabelecimento ou no caso de denúncias feitas pela população.
A lei 3235/01 prevê multa de 3 mil Unidades Fiscais do Município (UFM), um total de R$ 37.890,00. No caso de reincidência, a multa passa para 4 mil UFM e mais a apreensão dos equipamentos. Na segunda reincidência, a multa é de 5 mil UFM e consequente apreensão das máquinas.
O gerente da Divisão de Fiscalização faz um alerta aos proprietários de bares e lanchonetes. Segundo ele, todos os estabelecimentos autuados estavam explorando a máquina conhecida como Copa 98, de responsabilidade da empresa Postal e Amaral Ltda.
Sadi explica que, para convencer os comerciantes, os responsáveis pela empresa apresentam um laudo pericial expedido pelo Instituto de Criminalística do Paraná no qual constata que não se trata de jogo de azar. Até este ponto, tudo bem. Mas eles também deixam com o proprietário um alvará, só que destinado ao comércio de gêneros alimentícios, ressalta Sadi.


