Começam a valer novas regras para atestados na rede municipal de Londrina
Emissão do documento deve ser feito exclusivamente pelo médico e sempre ao final da consulta
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Emissão do documento deve ser feito exclusivamente pelo médico e sempre ao final da consulta

Os médicos que atuam na rede municipal de saúde em Londrina começaram , nesta segunda-feira (17) a aplicar a Portaria n° 668 de 2025, que trata da emissão de declarações e atestados médicos nos serviços públicos municipais.
Um dos principais pontos abordados pelo documento refere-se à emissão dos atestados, ato que deve ser feito exclusivamente pelo médico e sempre ao final da consulta. E a decisão quanto ao tempo de afastamento do paciente, que pode ser de horas, dias ou período, deve ser tomada mediante avaliação clínica.
Quanto às declarações de acompanhamento, a emissão é restrita nos casos com indicação clínica, especialmente para acompanhantes de pacientes menores de idade, idosos, pessoa com deficiência (PCD), portadores de necessidades especiais e, também, situações que demandem cuidado ou vigilância contínuos, como no caso de doenças infectocontagiosas. Assim como os atestados médicos, a declaração é fornecida pelo médico ao final do atendimento.
E as declarações de comparecimento, emitidas em consultas eletivas, podem ser fornecidas por médicos, demais profissionais de saúde e equipe administrativa, como enfermeiro, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros.
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Em entrevista coletiva concedida no dia 6 de novembro, a secretária Vivian Feijó observou que havia um aumento significativo na procura por atendimentos nos serviços de urgência e emergência nas segundas e terças-feiras, sendo muitos casos classificados como verdes ou azuis e que são considerados como de menor risco. “Não tem gravidade, não tem risco de vida, não são casos complexos e, sim, aqueles mais simples”, observou.
O conteúdo é valido para todos os serviços de saúde da rede municipal, respeitando a legislação das categorias e a especificidade de cada serviço. “A portaria dará maior segurança aos profissionais no momento da emissão deste tipo de documento, garantindo autonomia do médico”, frisou o diretor de Urgência e Emergência da SMS, Cleiton José Santana
Movimento nacional
O documento, publicado na edição do Jornal Oficial n° 5.621, é embasado em atos regulamentares dos Conselhos Estaduais e Federais de Medicina, e busca garantir a emissão responsável de atestados médicos e das declarações, sejam elas de comparecimento ou acompanhamento, trazendo mais eficiência aos atendimentos e segurança aos profissionais e pacientes.
Essa medida segue um movimento nacional que já foi aplicado a outras cidades paranaenses, como Curitiba, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. A portaria de Londrina foi elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com apoio da Associação Médica de Londrina (AML) e Conselho Regional de Medicina do Paraná.
(Com informações do N.Com)


Da Redação
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