O comandante do 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Londrina, tenente-coronel Ariovaldo Gouveia, contestou ontem a afirmação do procurador Jurídico, citando o texto expresso na Lei 5.684/1994. Para Gouveia, as penalidades que recaem sobre ele e o prefeito podem também complicar a situação do município junto ao Tribunal de Contas (TC).
Uma resolução criada pelo TC em 1999 exige declaração conjunta do comandante da corporação e do prefeito sobre o cumprimento dos prazos e metas apresentadas na lei. ‘‘Não estou querendo criar polêmica, mas apenas lembrando que não estamos seguindo o que está na Legislação. Desde 99, apresentamos na declaração (ao TC) que as exigências não foram cumpridas’’, disse Gouveia, lembrando que o artigo 7º exige depósitos integrais em conta específica.
Sobre os repasses e as licitações citadas pelo secretário da Fazenda, Rubens Menolli, o comandante salientou que o dinheiro será suficiente para resolver problemas a curto prazo. ‘‘Quero lembrar que, dos R$ 360 mil repassados ao Funrebom este ano, uns 90% são referentes a pendências do ano passado’’, explicou Gouveia, afirmando que novos recursos serão necessários no futuro.




O que diz:
Lei 5.684/94
Artigo 7º
‘‘Os recursos do fundo serão integral e obrigatoriamente depositados pela Prefeitura Municipal de Londrina nas agências do Banco do Estado do Paraná (atual Itaú), em conta específica denominada Funrebom, movimentada pelo Conselho Diretor.’’
Parágrafo 2º
‘‘O não cumprimento pelos disposto neste artigo no prazo de 90 dias ou no último trimestre até o encerramento do exercício financeiro, implicará em responsabilidade funcional a quem der causa, pelos prejuízos causados à fazenda municipal ou ao Funrebom.’’

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