Comandante diz que município não está seguindo legislação
O comandante do 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Londrina, tenente-coronel Ariovaldo Gouveia, contestou ontem a afirmação do procurador Jurídico, citando o texto expresso na Lei 5.684/1994. Para Gouveia, as penalidades que recaem sobre ele e o prefeito podem também complicar a situação do município junto ao Tribunal de Contas (TC).
Uma resolução criada pelo TC em 1999 exige declaração conjunta do comandante da corporação e do prefeito sobre o cumprimento dos prazos e metas apresentadas na lei. Não estou querendo criar polêmica, mas apenas lembrando que não estamos seguindo o que está na Legislação. Desde 99, apresentamos na declaração (ao TC) que as exigências não foram cumpridas, disse Gouveia, lembrando que o artigo 7º exige depósitos integrais em conta específica.
Sobre os repasses e as licitações citadas pelo secretário da Fazenda, Rubens Menolli, o comandante salientou que o dinheiro será suficiente para resolver problemas a curto prazo. Quero lembrar que, dos R$ 360 mil repassados ao Funrebom este ano, uns 90% são referentes a pendências do ano passado, explicou Gouveia, afirmando que novos recursos serão necessários no futuro.
O que diz:
Lei 5.684/94
Artigo 7º
Os recursos do fundo serão integral e obrigatoriamente depositados pela Prefeitura Municipal de Londrina nas agências do Banco do Estado do Paraná (atual Itaú), em conta específica denominada Funrebom, movimentada pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 2º
O não cumprimento pelos disposto neste artigo no prazo de 90 dias ou no último trimestre até o encerramento do exercício financeiro, implicará em responsabilidade funcional a quem der causa, pelos prejuízos causados à fazenda municipal ou ao Funrebom.





