Curitiba - Beneficiado com a autorização de saída de Natal que o autorizava a visitar familiares no município de Irati, no sudeste paranaense, J.M., 31 anos, foi preso na mesma manhã em que saiu da Colônia Penal Agrícola, em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), na última segunda-feira. O interno, que cumpria pena em regime semi-aberto, foi detido novamente após furtar duas residências na Vila Tarumã, em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, e deve voltar ao regime fechado.
De acordo com as polícias Militar e Civil, J.M. tinha permissão para ficar em liberdade até o dia 3 de janeiro, quando deveria apresentar-se na Colônia Penal Agrícola, às 16 horas. Na manhã do dia 22, simulando estar armado, ele invadiu uma casa e rendeu a empregada, que foi presa num dos cômodos, de onde ela ligou para o patrão comunicando o roubo. O proprietário da residência foi quem acionou a polícia.
J.M. coletava os objetos que queria roubar quando foi preso em flagrante, às 12h33 por policiais militares, ainda no interior da casa. Ele pretendia levar os objetos roubados numa bolsa. Nos bolsos dele a polícia também encontrou um relógio, correntes e uma pulseira. De acordo com o escrivão Wilson dos Santos, da Delegacia de Pinhais, J.M. estava sob efeito de álcool e, possivelmente, de outras substâncias entorpecentes. Ele responderá por tentativa de roubo. O detento também é acusado de furtar roupas em outra residência e foi reconhecido por testemunhas.
Por causa da reincidência, ele perderá o benefício do regime semi-aberto e deve voltar a cumprir pena em regime fechado. J.M. permanece na carceragem da Delegacia de Pinhais e deve ser encaminhado ao Complexo Penitenciário, em Piraquara. Condenado anteriormente a 20 anos de detenção por furto, J.M. já havia cumprido cinco anos da pena.
No Paraná, 1.409 presos em regime semi-aberto terão direito a liberdade entre Natal e Ano Novo. As licenças variam entre seis e 12 dias para os presos do interior e até seis para os detentos da Capital. Alguns saem para o Natal, retornam e tem nova soltura no Ano Novo.
Decreto
Foi publicado, ontem, o decreto presidencial que concede o indulto de Natal a presos brasileiros. A medida permitirá que sejam perdoados condenados que se enquadrarem numa série de restrições impostas pelo presidente da República, como o cumprimento de determinado período da pena, ou que sejam paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total, mães com filho de menos de 14 anos. Condenados pelo chamado tráfico privilegiado de drogas, a oferta eventual de droga, sem objetivo de lucro, e considerados inimputáveis também poderão receber o benefício.
O Departamento Penitenciário do Paraná prevê que 826 presos possam ser beneficiados pelo decreto, mas, a análise dos pedidos deve ser concluída por volta de abril do próximo ano.(colaborou Marcela Rocha Mendes)

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