O processo de licitação da coleta de lixo, remoção de resíduos sólidos e varrição de ruas de Londrina será definido esta semana. Amanhã, a procuradoria jurídica do Município ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que proíbe a terceirização do serviço, ou se a desconsidera e dá continuidade ao processo.
Apesar de a lei ser inconstitucional, o prefeito Nedson Micheleti (PT) decidiu ontem ajuizar a Adin ao invéz de simplesmente ignorá-la e dar continuidade ao processo de licitação. Este caminho demandaria menos tempo segundo o procurador jurídico do Município, Carlos Roberto Scalassara.
‘‘Esta lei é inconstitucional. A iniciativa de leis que dizem respeito à administração de serviços públicos competem ao Executivo’’, explica.
O presidente da Câmara, vereador Tercílio Turini (PSDB), já afirmou que a Casa irá recorrer da Adin. Câmara e Executivo estão ‘‘brigando’’ há meses para decidir como será feito o serviço de coleta de lixo em Londrina. Enquanto isto o prazo para vencimento do contrato com a Vega Ambiental expira e a cidade corre o risco de ficar sem o serviço.
No momento, o desentendimento entre os dois poderes está centrado no aspecto jurídico. A Câmara defende que, já que a vontade política do prefeito é terceirizar o serviço, o contrato deve ser feito mediante concessão devido às garantias que oferece. O Executivo, no entanto, pretende firmar um contrato comum de prestação de serviço.
A Câmara se apóia no artigo 175 da Constituição Federal que diz que serviços públicos essenciais, como é o caso do lixo, devem ou ser executados pela própria administração pública, ou se for delegado à iniciativa privada, deve ser feito mediante concessão ou permissão.
Na opinião de Scalassara, a Câmara está defendendo a concessão para pressionar o Executivo a pedir autorização do legislativo para o processo de licitação. ‘‘A Lei Orgânica Municipal só prevê autorização legislativa para a concessão. Por isso a Câmara defende este tipo de contrato. É o único jeito de defender a autorização legislativa’’, disse.
A opção do prefeito não fere a Constituição. Scalassara explica que a execução direta do serviço, prevista no artigo 175, compreende o contrato de prestação de serviço. Neste tipo de contrato, segundo o procurador jurídico, a responsabilidade e o gerenciamento da coleta do lixo continua sendo do Município, por isso caracteriza execução direta. ‘‘O Município pode intervir no serviço’’, diz.
Ele cita um texto do professor de direito administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, comentando o artigo 175 da Constituição Federal. O professor alerta para o fato de que a prestação direta não é apenas aquela que materialmente se efetua por obra imediata dos próprios órgãos administrativos e diz: ‘‘Se assim fosse, o Poder Público teria de valer-se, obrigatoriamente, da concessão ou permissão, pois estaria impedido de consertar com terceiros um mero contrato administrativo de prestação de serviços – como o de coleta de lixo domiciliar, por exemplo’’.
Scalassara afirma que, assim como o contrato de concessão, o de prestação de serviços também é administrativo, o que significa que as garantias são equivalentes. As dificuldades do contrato de concessão, segundo Scalassara, se concentram na cobrança de tarifa do usuário para a prestação do serviço. Ele explica que a quantidade e o tipo de lixo produzidos não são homogênos o que dificulta a fixação do valor da tarifa.
‘‘Se fixarmos um valor único, ferimos o princípio constitucional da isonomia’’, afirma. Outra dificuldade imposta pela concessão é quanto ao pagamento desta tarifa, segundo Scalassara. Ele explica que se a pessoa não pagar, o lixo terá que ser recolhido do mesmo jeito porque trata-se de uma questão de saúde pública. ‘‘O lixo não pode ficar sem ser recolhido’’, diz.
Para o Município receber o dinheiro depois, primeiro terá que entrar com ação judicial para provar que o lixo foi recolhido. ‘‘No contrato por concessão a tarifa só pode ser cobrada se o serviço for executado’’. Já no contrato comum de prestação de serviço, é cobrada uma taxa mediante a prestação ou disposição do serviço. ‘‘Em caso de o contribuinte não pagar, o Município pode executar diretamente’’.

mockup