Coleta de lixo terá semana decisiva
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domingo, 20 de maio de 2001
Érika Pelegrino De Londrina 
O processo de licitação da coleta de lixo, remoção de resíduos sólidos e varrição de ruas de Londrina será definido esta semana. Amanhã, a procuradoria jurídica do Município ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que proíbe a terceirização do serviço, ou se a desconsidera e dá continuidade ao processo.
Apesar de a lei ser inconstitucional, o prefeito Nedson Micheleti (PT) decidiu ontem ajuizar a Adin ao invéz de simplesmente ignorá-la e dar continuidade ao processo de licitação. Este caminho demandaria menos tempo segundo o procurador jurídico do Município, Carlos Roberto Scalassara.
Esta lei é inconstitucional. A iniciativa de leis que dizem respeito à administração de serviços públicos competem ao Executivo, explica.
O presidente da Câmara, vereador Tercílio Turini (PSDB), já afirmou que a Casa irá recorrer da Adin. Câmara e Executivo estão brigando há meses para decidir como será feito o serviço de coleta de lixo em Londrina. Enquanto isto o prazo para vencimento do contrato com a Vega Ambiental expira e a cidade corre o risco de ficar sem o serviço.
No momento, o desentendimento entre os dois poderes está centrado no aspecto jurídico. A Câmara defende que, já que a vontade política do prefeito é terceirizar o serviço, o contrato deve ser feito mediante concessão devido às garantias que oferece. O Executivo, no entanto, pretende firmar um contrato comum de prestação de serviço.
A Câmara se apóia no artigo 175 da Constituição Federal que diz que serviços públicos essenciais, como é o caso do lixo, devem ou ser executados pela própria administração pública, ou se for delegado à iniciativa privada, deve ser feito mediante concessão ou permissão.
Na opinião de Scalassara, a Câmara está defendendo a concessão para pressionar o Executivo a pedir autorização do legislativo para o processo de licitação. A Lei Orgânica Municipal só prevê autorização legislativa para a concessão. Por isso a Câmara defende este tipo de contrato. É o único jeito de defender a autorização legislativa, disse.
A opção do prefeito não fere a Constituição. Scalassara explica que a execução direta do serviço, prevista no artigo 175, compreende o contrato de prestação de serviço. Neste tipo de contrato, segundo o procurador jurídico, a responsabilidade e o gerenciamento da coleta do lixo continua sendo do Município, por isso caracteriza execução direta. O Município pode intervir no serviço, diz.
Ele cita um texto do professor de direito administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, comentando o artigo 175 da Constituição Federal. O professor alerta para o fato de que a prestação direta não é apenas aquela que materialmente se efetua por obra imediata dos próprios órgãos administrativos e diz: Se assim fosse, o Poder Público teria de valer-se, obrigatoriamente, da concessão ou permissão, pois estaria impedido de consertar com terceiros um mero contrato administrativo de prestação de serviços como o de coleta de lixo domiciliar, por exemplo.
Scalassara afirma que, assim como o contrato de concessão, o de prestação de serviços também é administrativo, o que significa que as garantias são equivalentes. As dificuldades do contrato de concessão, segundo Scalassara, se concentram na cobrança de tarifa do usuário para a prestação do serviço. Ele explica que a quantidade e o tipo de lixo produzidos não são homogênos o que dificulta a fixação do valor da tarifa.
Se fixarmos um valor único, ferimos o princípio constitucional da isonomia, afirma. Outra dificuldade imposta pela concessão é quanto ao pagamento desta tarifa, segundo Scalassara. Ele explica que se a pessoa não pagar, o lixo terá que ser recolhido do mesmo jeito porque trata-se de uma questão de saúde pública. O lixo não pode ficar sem ser recolhido, diz.
Para o Município receber o dinheiro depois, primeiro terá que entrar com ação judicial para provar que o lixo foi recolhido. No contrato por concessão a tarifa só pode ser cobrada se o serviço for executado. Já no contrato comum de prestação de serviço, é cobrada uma taxa mediante a prestação ou disposição do serviço. Em caso de o contribuinte não pagar, o Município pode executar diretamente.


