Cohapar ganha autonomia para microfilmar e autenticar documentos
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segunda-feira, 19 de março de 2012
Redação FolhaWeb com AEN 
O Ministério da Justiça autorizou a Cohapar a microfilmar e autenticar documentos que precisam ser guardados por um longo período. A medida vai contribuir para acelerar a homologação de contratos, além de resultar em economia com autenticações. A microfilmagem de documentos oficiais é amparada por lei que atribui aos papéis microfilmados o mesmo efeito legal dos originais.
A companhia paranaense já conta com um acervo de mais de 5 milhões de documentos microfilmados. O processo começou na década de 1980, mas até agora dependia do serviço de empresas terceirizadas. Agora, a própria Cohapar fará a microfilmagem e também a autenticação dos documentos entre eles, processos habitacionais dos mutuários, que precisam ser guardados por um período mínimode 60 anos. É a segunda companhia de habitação do Brasil a conseguir esta autorização, oficializada pela portaria nº09/2012. A primeira foi a Cohab de Minas Gerais.
Atualmente a Cohapar tem cerca de 500 mil documentos para serem microfilmados, mas o volume está em constante crescimento. A estimativa é que a autonomia para autenticar os documentos permitirá à companhia economizar, a médio prazo, cerca de R$ 2 milhões. A autorização para autenticação de documentos só vale para os microfilmados. Quaisquer outros devem ser autenticados em cartório.
A Cohapar será fiscalizada pela Caixa Econômica Federal, que é para onde são encaminhados os documentos dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação.
"Ganhamos velocidade no processo de homologação dos nossos contratos. Além disso, teremos uma considerável redução de custos. A medida trará benefícios para a Cohapar e ajudará no cumprimento das metas do governador Beto Richa de atender 100 mil famílias com moradia digna nos quatro anos de governo", disse o presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche.
Microfilmagem A microfilmagem é um sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documentos por processo fotográfico.
O Brasil possui legislação federal específica, que autoriza as atividades de microfilmagem, estabelecendo que o microfilme tem validade legal e os mesmos efeitos dos documentos originais, que podem até ser eliminados após a microfilmagem.


