O promotor Miguel Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina, intimou o diretor-presidente da Companhia de Habitação (Cohab-LD), Carlos Eduardo Afonseca e Silva, a prestar esclarecimentos sobre a notificação extra-judicial de 18 mutuários inadimplentes em jornais da cidade, na semana passada. Silva foi intimado a comparecer amanhã, às 10 horas, no Fórum e explicar porquê os nomes dos mutuários foi exposto publicamente através da imprensa.
Conforme a intimação, o diretor da Cohab-LD terá cinco dias úteis para entregar à promotoria as cópias dos contratos dos 18 mutuários. Segundo Sogaiar, o constrangimento ilegal do consumidor remete ao Artigo 71 do Código do Consumidor, que impede a cobrança vexatória. ‘‘Não se justifica a forma de convocação pela imprensa. A Cohab poderia ter cobrado através de cartório de títulos e documentos’’, explicou o promotor. Se for comprovada a infração do Código, Sogaiar analisa a possibilidade de encaminhar o caso ao Juizado Especial Criminal.
Na opinião do promotor, o argumento da Cohab-LD, que fez a cobrança embasada na Resolução 1172 de 1986, do antigo Banco Nacional da Habitação (BNH), não se justifica. Conforme Sogaiar, o Código do Consumidor, criado pela Lei Federal 8078, de setembro de 1990, estabelece as regras sobre as relações do consumidor. ‘‘A resolução do BNH poderia ser um ato normativo ou uma portaria. Nesse caso, prevalece o Código do Consumidor’’, disse Sogaiar.
O promotor disse que não questiona as dívidas dos mutuários, mas sim a forma de cobrança. ‘‘Não está certo ficar devendo, mas também não se pode sair publicando os nomes das pessoas em jornais.’’ Sogaiar que saber também do diretor da Cohab-LD se os mutuários não haviam sido executados judicialmente. Ele ainda fez uma recomendação à Cohab-LD. ‘‘Espero que haja bom senso em não publicar mais nomes de mutuários em jornais’’, alertou Sogaiar.
O diretor-presidente Carlos Eduardo Afonseca e Silva não vê problema na publicação dos nomes e pretende continuar as notificações. ‘‘Vou esclarecer os fatos ao promotor, mas acho que a Cohab está no seu direito’’, alegou. Silva acredita que mais de 50% das casas da Cohab-LD não estejam mais em propriedade dos mutuários originais. ‘‘Por isso é importante a notificação na imprensa. O imóvel pode estar em nome de um mutuário que nem supõe que tenha a dívida’’, justificou Silva.

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