Cohab terá que se explicar
O promotor Miguel Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina, intimou o diretor-presidente da Companhia de Habitação (Cohab-LD), Carlos Eduardo Afonseca e Silva, a prestar esclarecimentos sobre a notificação extra-judicial de 18 mutuários inadimplentes em jornais da cidade, na semana passada. Silva foi intimado a comparecer amanhã, às 10 horas, no Fórum e explicar porquê os nomes dos mutuários foi exposto publicamente através da imprensa.
Conforme a intimação, o diretor da Cohab-LD terá cinco dias úteis para entregar à promotoria as cópias dos contratos dos 18 mutuários. Segundo Sogaiar, o constrangimento ilegal do consumidor remete ao Artigo 71 do Código do Consumidor, que impede a cobrança vexatória. Não se justifica a forma de convocação pela imprensa. A Cohab poderia ter cobrado através de cartório de títulos e documentos, explicou o promotor. Se for comprovada a infração do Código, Sogaiar analisa a possibilidade de encaminhar o caso ao Juizado Especial Criminal.
Na opinião do promotor, o argumento da Cohab-LD, que fez a cobrança embasada na Resolução 1172 de 1986, do antigo Banco Nacional da Habitação (BNH), não se justifica. Conforme Sogaiar, o Código do Consumidor, criado pela Lei Federal 8078, de setembro de 1990, estabelece as regras sobre as relações do consumidor. A resolução do BNH poderia ser um ato normativo ou uma portaria. Nesse caso, prevalece o Código do Consumidor, disse Sogaiar.
O promotor disse que não questiona as dívidas dos mutuários, mas sim a forma de cobrança. Não está certo ficar devendo, mas também não se pode sair publicando os nomes das pessoas em jornais. Sogaiar que saber também do diretor da Cohab-LD se os mutuários não haviam sido executados judicialmente. Ele ainda fez uma recomendação à Cohab-LD. Espero que haja bom senso em não publicar mais nomes de mutuários em jornais, alertou Sogaiar.
O diretor-presidente Carlos Eduardo Afonseca e Silva não vê problema na publicação dos nomes e pretende continuar as notificações. Vou esclarecer os fatos ao promotor, mas acho que a Cohab está no seu direito, alegou. Silva acredita que mais de 50% das casas da Cohab-LD não estejam mais em propriedade dos mutuários originais. Por isso é importante a notificação na imprensa. O imóvel pode estar em nome de um mutuário que nem supõe que tenha a dívida, justificou Silva.





