Curitiba - A Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) informou que irá tomar ''medidas judiciais cabíveis'' para tentar reverter decisão que a obrigou a ressarcir aproximadamente 6,5 mil famílias. No final de fevereiro, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da companhia, que questionava decisão de 2007 do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná sobre o assunto.
Em 2002, o Ministério Público (MP) propôs ação para contestar contratos firmados pela Cohab-CT na década de 1990 para regularizar a situação de famílias que haviam invadido áreas públicas municipais. A promotoria alegou que as propriedades não pertenciam à Cohab-CT e, ainda que regularizadas por decreto municipal, não tiveram acertadas as matrículas. Em primeira instância, os contratos foram anulados, e em 2007, o TJ confirmou a decisão, obrigando, dessa forma, a companhia a ressarcir as famílias pelos valores pagos.
Ontem, em nota, a Cohab-CT alegou que os referidos contratos foram feitos por meio do chamado Termo de Uso e Concessão do Solo (tucs), modalidade que deixou de ser utilizada pela companhia a partir de 2000. Segundo a nota, a Cohab-CT passou a regularizar os contratos feitos nessa modalidade e também suspendeu as cobranças de prestações originárias de compromissos do tipo, sendo que mais de 80% dos contratos teriam sido acertados, restando apenas 6,5 mil pendentes.

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