A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld) está questionando na Justiça o valor da taxa de escrituração dos imóveis da companhia cobrada pelos cartórios locais. Segundo o procurador jurídico da Cohab-Ld, João Luiz Martins Esteves, os cartórios não estão respeitando a lei federal 6515, de 1973. ‘‘A lei determina a alíquota de 10% da taxa para escrituração de imóveis de interesse social feitos pelas Cohabs, e com até 60 m2. Só que os cartórios, baseados numa lei estadual, estão cobrando 50% do valor dessa taxa’’.
Esteves exemplifica que se a taxa normal é de R$ 400,00, o dono de um imóvel da Cohab teria que pagar R$ 40,00, mas os cartórios de Londrina estão cobrando R$ 200,00. No entender do procurador, os cartórios estão recebendo irregularmente R$ 160,00, em média por escritura.
‘‘No mínimo, os cartórios estão com uma interpretação equivocada da lei’’, diz. Com base nisso, a Cohab-Ld entrou com um pedido de providência judicial junto à Vara de Registros Públicos do Fórum. O juiz deve chamar os representantes dos cartórios para ouvir explicações.

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