Código prevê direitos e obrigações
Os mesmos direitos e obrigações do carroceiros são aplicados aos carrinhos de propulsão humana, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. São aqueles carrinhos utilizados, geralmente, para coleta de lixo reciclável e que a cada dia estão em um número maior pelas ruas das cidades. Ao contrário dos carroceiros, muitos dos ''condutores'' desses carrinhos são menores de idade que não conhecem as leis de trânsito e acabam se envolvendo em acidentes.
O catador de papel Salvador Antunes, 56 anos, recorda de um colega que morreu vítima de um atropelamento. Segundo ele, o catador trafegava na contramão pela Avenida Santos Dumont, quando foi atingido por um veículo. Antunes disse que alguns cuidados precisam ser tomados para evitar acidentes, principalmente em dias de tráfego intenso. ''Quando tem muito carro eu ando pela calçada'', comentou o catador, que chega a ganhar R$ 500 por mês.
Alguns motoristas demonstraram surpresa ao serem informados da necessidade de dar a preferência para carroças e carrinhos no trânsito. O representante comercial Danilo Gomes Araújo, 34 anos, reclamou que alguns catadores de papel param seus carrinhos no meio da rua. ''Se o motorista não estiver atento acaba atropelando'', frisou.
O autônomo Manuel Oliveira, 41 anos, afirma que as carroças e carrinhos deveriam ter um horário específico para transitarem pelas ruas mais movimentadas. Ele entende que o período noturno seria o mais adequado, desde que esses veículos estivessem devidamente sinalizados. ''Eles têm o direito a trabalhar, mas precisam ter cuidado'', observou. (G.A.)





