Código mais rígido para crimes de trânsito
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domingo, 26 de julho de 2009
Daniel Gonzales<br>Agência Estado 
São Paulo - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai ficar mais rigoroso com os motoristas que cometerem crimes de trânsito e contra os que insistirem em praticar infrações gravíssimas com frequência. No projeto que o governo federal planeja aprovar até o fim deste ano, contendo várias alterações na lei, há a previsão de incorporar ao CTB a possibilidade de infratores constantes serem condenados a prestar serviços à comunidade.
''São 35 mil mortes por ano no trânsito brasileiro. O que queremos é aumentar a severidade das punições'', diz o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), autor do projeto, que foi escrito com base em audiências públicas realizadas pelo Ministério da Justiça e é visto no Palácio do Planalto como a proposta oficial de emenda ao Código.
O texto aguarda votação de parecer da relatora, a deputada Rita Camata (PMDB-ES), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. O projeto estabelece um castigo mais duro para os condutores responsáveis por crimes de trânsito como rachas, omissão de socorro a vítimas, homicídios e lesões culposas (sem intenção) a terceiros. Hoje, além das multas e da previsão de detenção para esses casos, o CTB prevê um período mínimo de dois meses para que eles fiquem sem conduzir veículos.
Essa suspensão do direito de dirigir será aumentada para dois anos sem pegar no volante - punição que poderá atingir até cinco anos. ''Isso valerá só para os crimes e será uma pena bem mais pesada'', analisa o vice-presidente da Comissão de Legislação de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Pantaleão. Segundo ele, a suspensão da CNH para os casos de infrações administrativas, como excesso de velocidade, permanece como é hoje. Como valores também mudam com o projeto - a gravíssima, hoje de R$ 191,53, passa para R$ 315 -, a multa para um crime de trânsito, que pode ser multiplicada por cinco, pode chegar a R$ 1.575.
Risco presumido
Se aprovadas, as mudanças no CTB vão pesar mais sobre quem for flagrado praticando racha. Pela proposta, a lei vai perder o que se chama hoje de ''risco presumido''. Do jeito que está, o racha pode ser considerado pelo artigo 308 do CTB como um crime de trânsito, mas ''desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada'' - ou seja, desde que terceiros ou bens públicos sejam lesados de alguma forma.
No entanto, medir hoje quais situações representam esse dano é tarefa praticamente impossível, de acordo com o jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal. Dessa maneira, formou-se um entendimento no Poder Judiciário, ao longo dos anos, de normalmente só processar o rachador por crime caso a corrida provoque morte, atropelamento, ferimento ou dano material para alguém.
A proposta do governo de renovar o Código suprime a expressão relativa a danos do artigo 308, que passará a prever as punições mais severas, como detenção de seis meses a dois anos, automaticamente, para o motorista que simplesmente participar de uma corrida. O próprio racha, assim, já será o crime. ''Por si só, essa prática de racha já é uma conduta de direção anormal e merece maior punição'', diz Gomes, que elogiou a medida. Só que, para ele, a fiscalização deve corresponder.
Pela proposta do governo, exceder o limite de velocidade por duas ou mais vezes no período de um ano, a 50 km/h (ou mais) em relação à máxima permitida em determinada via, será conduta que levará automaticamente o motorista infrator a júri criminal.


