Código endurece na punição ao motorista
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domingo, 04 de janeiro de 1998
Guilherme Pupo 
Curitiba
Kraw PenasDurezaOctávio Valeixo: Se não houver um mecanismo de cobrança, o código vai cair no descréditoSe o novo Código de Trânsito brasileiro estivesse em vigor, o estudante Guilherme José Pedroso de Moraes, responsável pelo atropelamento do bebê Lucas de Jesus Medeiros, de 10 meses, no Natal, poderia ser condenado a quatro anos de detenção por homicídio culposo, além de receber multa por excesso de velocidade.
Os motoristas brasileiros têm apenas 17 dias para se adequar às novas leis de trânsito, mais rigorosas e com multas mais pesadas. Atualmente, a pena para homicídio culposo no trânsito varia de um a três anos, mas o processo pode ser suspenso desde que o criminoso cumpra determinadas condições (como indenização para a família ou trabalhos comunitários).
Com o aumento da pena, o processo judicial para acidentes com vítimas correrá normalmente. No caso do atropelamento do bebê, a pena poderia ser aumentada se for comprovado que o condutor não prestou socorro à vítima, não respeitou o sinal vermelho e que o atropelamento aconteceu sobre a faixa de pedestres (conforme depoimento de testemunhas).
Lucas foi atropelado quando estava sendo empurrado por sua mãe num carrinho de bebê e atravessava a Avenida Manoel Ribas, próximo ao Portal de Santa Felicidade. O menino passou dois dias em coma profundo e morreu no domingo passado. Segundo testemunhas, no momento da colisão o carro dirigido pelo estudante, um Mitsubishi Eclipse vermelho, deveria estar a uma velocidade próxima a 100 km/h (acima da permitida).
Falhas - Apesar das melhorias em relação ao atual Código Nacional de Trânsito, a nova legislação contém algumas falhas e já recebe críticas antes de sua implantação. Um dos problemas é que o homicídio culposo só é válido para veículos automotores - não inclui veículos elétricos, bicicletas e carroças, que continuam a responder pelo Código Penal (com pena prevista de um a três anos), observa o assessor jurídico do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), Marcelo Araújo.
Para o desembargador Octávio César Valeixo, do Tribunal de Justiça do Paraná, o principal desafio em relação ao novo código será a sua própria aplicação. Se não houver um mecanismo de cobrança, o código cai no descrédito, disse. Ele também critica a exclusão do exame psicotécnico (um dos requisitos atuais para a obtenção da carteira de habilitação). O teste exercia uma pressão psicológica sobre os candidatos, comenta.


