Código disciplina arborização
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quinta-feira, 05 de junho de 1997
Sid Sauer Campo Mourão 
Campo Mourão agora tem um código específico para a arborização e o ajardinamento urbano. Projeto nesse sentido foi aprovado esta semana pela Câmara de Vereadores e aguarda apenas a sanção do prefeito Tauillo Tezelli (PSDB). Com o código, tudo o que diz respeito à arborização e ao ajardinamento público passa a ser disciplinado, desde como devem ser as mudas plantadas na cidade até as normas para podas e cortes de árvores. Outra novidade da lei é que ela criou o Sistema de Áreas Verdes.
A idéia do Código de Arborização e Ajardinamento foi do presidente da Câmara, Edson Battilani (PSDB), que é funcionário do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e foi secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente na administração passada. A nova lei define todo um conjunto de ações que antes estavam vagas, explica o vereador. Atualmente, o assunto é tratado somente no Código de Posturas, de 1964, sem maiores detalhes. Apenas há a responsabilidade da Prefeitura pelo setor.
Todo um capítulo do código é dedicado ao Sistema de Áreas Verdes, ou seja, as áreas de mata natural e de campo cerrado, que representem a flora de Campo Mourão. Entre elas, estão especificadas na lei três parques municipais - entre eles o Parque do Lago -, a Estação Ecológica do Cerrado, a cobertura florestal da Usina Mourão, a arborização urbana, as praças, as áreas de preservação permanente e até áreas com cobertura florestal existentes em clubes e propriedades particulares do município.
MultasA nova legislação também traz um longo capítulo com as penalidades aos infratores ambientais. A poda drástica de uma árvore localizada em via pública, por exemplo, vai custar uma multa de 50 Ufirs (R$ 45,54). O mesmo valor será dado para o corte de uma árvore localizada em área verde, mesmo que seja em propriedade particular. Já quem cortar uma árvore declarada imune de corte ou protegida por lei, levará multa de 300 Ufirs (R$ 273,24).
Todas as multas são por unidade, ou seja, quem cortar 10 árvores, por exemplo, tem que multiplicar o valor da multa por 10. Além da multa, o infrator será responsabilizado pelo dano e terá que fazer o replantio da árvore danificada. Enquanto o débito não for pago, os infratores também ficam sem poder retirar certidões negativas na Prefeitura. Outro código proposto por Battilani começou a tramitar esta semana pela Câmara. Trata-se do Código de Limpeza Urbana, com mais de 60 artigos.


