Código de Trânsito ampara Zona Azul
Osmani Costa
De Londrina
As mudanças anunciadas no início da semana pela Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) para tornar mais rigorosa a fiscalização e aumentar a rotatividade dos automóveis nas cerca de 1.100 vagas da Zona Azul, no centro da cidade, reacenderam uma antiga polêmica. Muitos dos usuários não concordam com a cobrança dos R$ 0,60 por uma hora de uso, consideram que há uma duplicidade de impostos - porque já pagam IPVA, IPTU etc. -, não se conformam com a multa aplicada aos infratores e reclamam do não-oferecimento de um seguro contra roubos e danos ocorridos aos veículos nas áreas de estacionamento pago.
Estas reclamações - comuns nas reportagens e na sessão de cartas da Folha -, no entanto, não têm fundamento legal, segundo os advogados Romeu Saccani e Ana Lúcia Costa. O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com respaldo da Constituição, estabeleceu - e, portanto, autorizou - que os municípios têm competência para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, explica Saccani.
De acordo com ele, também não há aqui a reclamada duplicidade na cobrança de impostos. Pelo simples fato de que a cobrança pela vaga na Zona Azul não é um imposto e nem uma taxa, mas sim um preço por um serviço público prestado. Portanto, esta cobrança não entra na categoria tributária, afirma Saccani, lembrando que o CTB concedeu ao município o poder para estipular o valor a ser cobrado através de lei municipal.
A advogada Ana Lúcia Costa, especialista em assuntos ligados ao trânsito, comenta que a multa cobrada do infrator das normas da Zona Azul também está sob amparo legal. A multa é prevista tanto pelo CTB quanto pela lei municipal que regulamenta a operacionalização da Zona Azul. Mas ela só pode ser aplicada por policiais da PM e pelos fiscais do trânsito da Comurb, que são autoridades investidas deste poder, ressalta.
O infrator das normas está sujeito a multa de R$ 48,00 e a perda de três pontos no prontuário da Carteira de Habilitação, caso não pague em dois dias úteis depois do aviso de irregularidade o valor de R$ 6,00 para a Epesmel, escola profissionalizante que operacionaliza o sistema de estacionamento rotativo.
O único ponto que deixou dúvida entre os advogados foi o de não oferecimento de algum tipo de seguro aos seus usuários. Está na lei municipal que a Zona Azul não se responsabiliza por furtos, roubos e danos sofridos pelos usuários em suas vagas. Portanto, não garante segurança e nenhum tipo de seguro de ressarcimento. Mas este dispositivo pode ser questionado na Justiça pelos que se sentirem prejudicados, diz Saccani. Ele comenta que já é ponto pacífico na Justiça o dever de indenização aos usuários que sofrem qualquer tipo de prejuízo em estacionamentos privados pagos ou não, como os de supermercados e shoppings.





