São Paulo - Em vigor desde 1988, o Código de Ética Médica será reformulado. De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Revisão do Código e vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d'Ávila, foram recebidas cerca de 2,3 mil propostas de alteração - o prazo terminou ontem. As propostas serão analisadas durante a 2 Conferência Nacional de Ética Médica, que ocorre de 25 e 27 de março. As informações são da Agência Brasil.
''O código tem 21 anos de idade e atingiu a sua maioridade. Enquanto na maioria dos países os códigos têm sido revisados a cada cinco anos, no Brasil permanece com o mesmo a duas décadas. Surgiram novas questões que precisam ser incorporadas'', destaca.
Segundo d' Ávila, o tradicional recebimento de brindes da indústria farmacêutica por médicos é um dos assuntos que deverá ser incorporado pelo novo código. ''A maioria dos países tem limitado o valor do brinde. Queremos que os patrocínios para congressos sejam aceitos apenas por palestrantes e que seja informado quem é o patrocinador'', adianta.
Questões relacionadas à conduta do paciente também farão parte do Código. Será abordado, por exemplo, o procedimento que o médico deve tomar caso o paciente recuse-se a adotar uma orientação médica. ''O que fazer se o paciente se recusar a sofrer uma cirurgia ou no caso dos seguidores das Testemunhas de Jeová que recusam-se a receber sangue? O atual Código informa que a vontade do paciente deve ser respeitada desde que não comprometa a vida da pessoa, mas no Código Civil consta que o paciente tem total autonomia para recusar procedimentos'', questiona o representante do CFM.
A terminalidade da vida será outro capítulo novo do código. ''Abordaremos se o paciente tem o direito de morrer em paz, sem precisar fazer um tratamento desproporcional ou ficar na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) se está morrendo, ao invés de ir para casa. Existe uma resolução do Conselho que está sendo contestada judicialmente. Somos contra a eutanásia, mas também contra a distanásia que é o prolongamento da morte'', afirmou.
De acordo com d'Ávila, o tema erro médico é o que menos recebeu sugestões de alterações. ''É um capítulo que abrange a responsabilidade profissional e está de acordo com a legislação brasileira. O médico é punido quando provoca dano por imperícia, imprudência ou negligência e esta é a base de todo o sistema jurídico''. Nos últimos cinco anos, 2.387 processos relacionados à erro médico foram encaminhados pelos conselhos regionais de medicina para serem julgados pelo em última instância pelo CFM.

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