Código aceita lombada só em casos especiais
PUBLICAÇÃO
domingo, 04 de janeiro de 1998
Campo Mourão 
O novo Código Nacional de Trânsito, que entra em vigor no dia 23 deste mês, proíbe a utilização de ondulações transversais, os populares quebra-molas. A proibição está no parágrafo primeiro do artigo 94, mas deixa uma esperança aos defensores das lombadas. As ondulações serão aceitas em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competende, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran.
Segundo o artigo 314 do novo Código, o Contran tem 240 dias para regulamentar os casos especiais. Até lá, fica valendo a resolução 635, de 1984, que trata do assunto. A resolução prevê a colocação de placas sinalizando os quebra-molas, assim como a pintura das ondulações. Ainda assim, ela exige autorização da autoridade de trânsito e a comprovação de significativo índice de acidentes ou risco potencial de acidentes.
A resolução em vigor diz que as lombadas devem ficar a pelo menos 10 metros da esquina e não ter mais do que 10 centímetros de altura. A ondulação deve ter de 0,80 centímetros a 1,5 metro de cumprimento para os locais onde se exige uma velocidade abaixo de 20 km/h. Em trechos onde a velocidade pode ser um pouco maior (redução até 30 km/h), a lombada deve ter de 2,6 metros a 3,7 metros de cumprimento, com os mesmos 10 centímetros de altura.(S.S.)


