Marcos NegriniCondomínio horizontal localizado na zona norte de Maringá: contrário à Lei de Uso do SoloO Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem), órgão ligado à Associação Comercial e Industrial de Maringá, pediu ao Ministério Público providências legais para interromper a venda de loteamentos em 25 condomínios horizontais criados nos últimos cinco anos na cidade. Esses condomínios, de acordo com a Lei de Uso do Solo, são irregulares porque, embora estejam localizados fora da zona urbana da cidade, foram implantados dentro dos limites do município.
No início deste ano, o prefeito Jairo Gianoto (PSDB) pediu por ofício aos cartórios que não fizessem os registros dos lotes vendidos e às imobiliárias que interrompessem as vendas. À Sanepar foi pedido que não fizesse ligações e à Copel que não instalasse energia nesses condomínios. ‘‘Além de ilegais, eles atravancam o crescimento da cidade e invadem os fundos de vale, prejudicando o meio ambiente. Se instalam no meio do caminho’’, justificou Gianoto.
A medida não teve efeito. Os corretores continuaram vendendo os lotes, com promessas de instalação de asfalto, esgoto, água e energia elétrica. Até hoje, nenhum dos condomínios recebeu esses benefícios, embora muitas famílias, a maioria carente, tenham construído casas e cercado o terreno com arame farpado. ‘‘A prefeitura não deu e nem dará alvará para a construção de casas nesses locais’’, avisou o prefeito Gianoto.
Preocupada com o crescimento desses condomínios horizontais, a Câmara Técnica do Codem reuniu-se no mês passado para debater o assunto e pediu pareceres do Procon e da OAB de Maringá. Participaram das reuniões técnicos do Sinduscom, Crea, Apeopi, Apadi, Secovi, Creci e Instituto de Pesquisa e Planejamento de Maringá, órgão da prefeitura. (Ipplan)
A OAB considerou os condomínios horizontais irregulares, além de provocarem ‘‘uma intolerável degradação ambiental, já que nenhum dos loteamentos possui o Rima (Relatório de Impacto Ambiental) e nem análise da água de rios e córregos que atravessam os fundos de vale’’.
O Procon também considerou os loteamentos irregulares, principalmente porque fere os direitos do consumidor. O parecer do Procon diz que não existe escrituração em nome dos loteadores. ‘‘Os contratos são registrados em nome de terceiros em tabelionatos de áreas que não pertencem à jurisdição das imobiliárias’’.
Com base nesses relatórios, o Codem, por unanimidade de votos, decidiu declarar os condomínios irregulares e enviar pedido ao Ministério Público para que proíba a venda dos loteamentos. O promotor João Ângelo Leonardi recebeu o documento do Codem na semana passada. Na última sexta-feira, ele enviou ofício ao Codem pedindo a documentação legal na qual o Procon e a OAB se basearam para dar seus pareceres.
Além disso, Leonardi pediu também os nomes das autoridades ou órgãos responsáveis pela autorização para que esses loteamentos pudessem ser colocados à venda, já que são proibidos por lei (Lei do Uso do Solo). ‘‘Precisamos saber quem deixou isso acontecer. Os lotes estão dentro dos limites do município e eu acredito que a Prefeitura, baseada na lei, pode tomar uma providência’’, disse o promotor. Ele acredita que até o final do mês poderá dar um parecer sobre o assunto.

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