Codel pede retirada de projeto de lei
Cláudia Lopes e
Mauricio Della Barba
Um telefonema do presidente da Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Farage Khouri, fez com que o projeto de lei que autorizava a transferência de R$ 217.785,59 à Itap-Bemis Ltda, empresa do grupo Dixie-Toga, fosse retirado de pauta ontem, na Câmara de Vereadores. O valor refere-se ao pagamento de despesas de pavimentação asfáltica em 7.800 metros quadrados no imóvel da empresa, na Cidade Industrial de Londrina, zona norte.
Khouri explicou que pediu a retirada do projeto de lei de pauta por causa da matéria publicada ontem na Folha. Antes de continuar defendendo o pagamento, decidi conversar com os presidentes das entidades que são contra. Diante de tanta polêmica, resolvi fazer uma reavaliação do caso, afirmou.
No último dia 7, entidades da sociedade civil encaminharam à Câmara de Vereadores um pedido para que o projeto fosse rejeitado, argumentando que não existe no protocolo de intenções firmado em conjunto com o Estado do Paraná qualquer menção à realização de pavimentação asfáltica no imóvel da empresa com ônus do município, e que a administração pública deve atuar com vistas ao interesse público e não em benefício de particulares.
Farage Khouri, que assumiu o cargo na Codel há cerca de três meses, deve se reunir hoje com representantes das entidades. Se a reinvindicação for justa posso até mudar meu parecer sobre o caso. Inicialmente, acredito que o pagamento das despesas é um compromisso assumido, que tem que ser cumprido, adiantou Khouri.
Entre as entidades contra a aprovação do projeto estão a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/Subseção de Londrina, Sociedade Rural do Paraná e Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
O presidente da Acil, Valter Orsi, questiona o fato do município ressarcir as obras de infraestrutura feitas no pátio da empresa. Pega mal até para a Itap-Bemis já que o valor não é relevante perto do investimento feito pela empresa em Londrina. Com este dinheiro, a prefeitura poderia asfaltar um bairro carente, disse.
Orsi acredita que o pagamento das despesas de pavimentação para a Itap abre precendente para outras indústrias de Londrina. Todo mundo pode pedir a mesma coisa, daqui por diante, salientou. Farage Khouri defende, porém, que o acordo entre o município e a Itap-Bemis não cria nenhum precedente. Qualquer industrial de Londrina que tiver um projeto de ampliação e aumento da geração de mão-de-obra pode solicitar o mesmo benefício à Codel, garantiu.
O vereador Antenor Ribeiro (PPB), que pediu a retirada do projeto de lei, acredita em um excesso de benefícios.A lei de incentivos é essencial para a cidade. Porém, há excessos, como este, disse Ribeiro.
O presidente da Câmara, Renato Araújo (PPB), também questionou os incentivos. Concedemos vários incentivos à empresa. Agora queremos saber o quanto ela já trouxe de benefícios para a cidade, afirmou. Segundo Araújo, um acordo entre a prefeitura e a Itap exigia que 70% dos funcionários da empresa fossem londrinenses. Vamos apurar se isso está sendo mesmo cumprido.
Araújo disse ter estranhado as declarações das entidades civis, alegando serem contrárias aos incentivos.Quando o acordo foi feito, as entidades se manifestaram favoráveis. Agora estão contra. Estamos supresos, falou o vereador.
Londrina já concedeu importantes benefícios às empresas do grupo Dixie Toga, que foram a doação das áreas e isenção por dez anos de impostos como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Por enquanto, a Dixie Toga e a Itap-Bemis de Londrina também não recolhem Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A postergação do pagamento de ICMS tem prazo de 48 meses.
A Dixie Toga foi inaugurada em meados do ano passado em Londrina. Já a unidade da Itap-Bemis de Cambé recolhe anualmente R$ 1,5 bilhão de ICMS. Ontem, a Folha tentou contatar o diretor-presidente da Dixie Toga, Walter Schalka, mas não obteve o retorno das ligações telefônicas.





