Cobrança é legal, diz secretário
O secretário municipal de Fazenda, Rubens Menolli, diz que o entendimento da administração municipal é de que o IPTU progressivo em Londrina é constitucional, apesar da inexistência de lei específica. ''Pela presença da tabela de alíquotas no Código Tributário Municipal, acredito que há previsão legal para a cobrança''.
Menolli explica que o IPTU progressivo não incide sobre propriedades que, apesar de não terem edificação, possuem utilidade. ''Um estacionamento, por exemplo, não tem nenhuma construção, mas presta um serviço, então seu proprietário não paga a alíquota progressiva'', explica.
O secretário afirma que o questionamento do IPTU progressivo ''é um embate antigo'', e argumenta que a tendência é que haja cada vez menos polêmica sobre o assunto, já que o número de propriedades sem edificação tem diminuído em Londrina. Hoje, elas correspondem a apenas 18% do total de imóveis no município. ''A intenção por trás das alíquotas é realmente estimular a ocupação dos espaços vazios'', confirma.
O procurador jurídico do município, Carlos Scalassara, alega que a previsão do IPTU progressivo na Constituição e no Estatuto das Cidades também serve como amparo legal. ''A prefeitura não cometeria a loucura de fazer uma cobrança baseada apenas numa decisão administrativa'', justifica.





