Cobrança diferenciada gera multas equivocadas
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terça-feira, 09 de dezembro de 1997
Alexandre Sanches Londrina 
O aposentado Erineu Luiz Zanatta, 56 anos, de Rolândia (25 km a oeste de Londrina), se queixa da multa que recebeu quando retornava de Assis (SP), semana passada. O motivo foi a falta de pagamento do certificado 97 do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo Zanatta, o imposto venceu no dia 17 de outubro. Como ele não havia recebido o certificado pelos Correios, retirou extrato do Renavan no Banestado e optou pelo pagamento parcelado em três vezes.
Antes de viajar para Assis, procurei a Ciretran. Fui orientado a levar os comprovantes das parcelas do IPVA pagas e o certificado de 96. Só que um policial do posto rodoviário da divisa SP/PR disse que isso não adianta, pois as regras são diferentes naquele Estado. O aposentado disse que o policial fez menção em apreender o veículo por falta do pagamento do IPVA/97. No entanto, aplicou uma multa por falta de documento, colocando uma observação: Não foi pago o IPVA/96. Se eu estivesse irregular, o veículo teria que ter sido apreendido. Moro no Paraná e não sou obrigado a saber quais são as regras de outro Estado.
O chefe da coordenadoria de veículos do Detran/PR, Marcos Tozin, afirmou que existem diferenças nos sistemas de cobranças do IPVA entre Paraná e outros Estados. Aqui a cobrança é escalonada pelo final da placa e o licenciamento é entregue em casa. Mas existem policiais em outros Estados que querem prejudicar os paranaenses. Quem se sentir lesado deve recorrer ao Detran.
O diretor geral do Detran/PR, Cesar Franco, argumentou que o contribuinte tem razão em reclamar. O que existe é uma falha e até má intenção por parte da polícia de São Paulo. Já comunicamos tanto o Detran quanto as polícias rodoviárias das nossas regras de cobrança do IPVA.


