A cobrança de uma taxa extra para a realização de partos por parte dos médicos que são credenciados por planos de saúde foi considerara abusiva pela coordenadora do Procon no Paraná, Claudia Silvano, que orienta o consumidor a não pagá-la.

"O médico, que é credenciado e que fez o pré-natal, não deve se eximir da responsabilidade de realizar o parto e acompanhar sua paciente até sua alta, uma vez que tanto o procedimento como seus honorários são cobertos pela operadora do plano de saúde", justifica.

Ela enfatiza que a legislação do setor e o Código de Defesa do Consumidor proíbem qualquer cobrança de valores adicionais por consulta ou por contraprestação de serviço que tem a cobertura contratada junto à operadora do plano de saúde.

Se tal situação ocorrer, alerta a coordenadora, o consumidor deve se negar a pagar e comunicar à operadora, que deverá oferecer alternativa de atendimento sem custo extra ao consumidor, à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aos órgãos de defesa do consumidor.

"Se vier a pagar pelo serviço prestado, é preciso pedir um recibo para ressarcimento. Caso tenha o pedido negado por parte do plano de saúde, deve obter uma declaração por escrito para fazer a reclamação junto a estes órgãos e também acionar o Judiciário", orienta a coordenadora.

Com informações da AENotícias.

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