Emerson Cervi
De Curitiba
A taxa de coleta de lixo, única cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) neste ano, vem sendo questionada judicialmente. Segundo o advogado tributarista Rodrigo da Rocha Rosa, a forma de cálculo para definição do valor da taxa é inconstitucional. O Ministério Público Estadual fez o mesmo questionamento em 1998 e a ação contra a cobrança da taxa continua tramitando na Justiça.
O assessor da Secretaria Municipal de Finanças, Aristides Veigas, lembra que o IPTU e taxas foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado e não houve questionamento sobre a taxa de coleta de lixo discriminado do imposto. As taxas de limpeza e iluminação pública já foram incorporadas.
O custo anual estimado para coleta de lixo em Curitiba é de R$ 40 milhões. Este valor é dividido entre os contribuintes de acordo com a prestação do serviço. Regiões centrais, onde a coleta é feita diariamente, o contribuinte paga uma taxa maior. Em bairros da periferia, onde os caminhões de coleta passam três vezes por semana, a taxa é menor.
A lei proíbe ainda que a taxa de coleta de lixo seja maior que o valor do IPTU. Há isenção da taxa para residências em padrão simples, com área construída de até 70 metros quadrados (m2) ou com valor de venda inferior a R$ 17,5 mil.
Para o tributarista Paulo Rosa, essa taxa só pode ser cobrada de acordo com a produção de lixo de cada contribuinte. ‘‘A Constituição veda a diferenciação de valores segundo o potencial contributivo do cidadão’’, afirma o advogado. Em Curitiba, fatores como localização do imóvel, área construída e testada influenciam no cálculo da taxa. Se não for possível individualizar a produção de lixo para cobrança, Paulo Rosas lembra que o correto seria os recursos recolhidos com o IPTU custearem o serviço.
‘‘Existem vícios de constitucionalidade na base de cálculo da taxa e isso vem gerando muitos questionamentos judiciais’’. O escritório de advocacia Rocha Rosa e Criavano Lopes ajuiza centenas de ações por ano contra cobrança diferenciada do imposto e irregularidades no cálculo da taxa de coleta de lixo. ‘‘Em uma cidade como Curitiba essa taxa é de difícil cobrança.’’
O assessor da Secretaria de Finanças concorda com o advogado nesse ponto. ‘‘Não dá para pesar o lixo de cada residência para diferenciar o valor’’, e completa, ‘‘essa taxa é cobrada desde 1980 e não vem sendo questionada pelos contribuintes porque reconhecem que o serviço é de boa qualidade.’’
Existe ainda, segundo o advogado, a cobrança sem prestação do serviço. No caso de shoppings e grandes prédios comerciais, a coleta é feita por empresas privadas, contratadas pelos próprios contribuintes. ‘‘A taxa só poderia existir com a prestação compulsória, o que não acontece nesse casos.’’Tributarista diz que forma de cálculo para definição do valor do serviço de coleta de lixo é inconstitucional em Curitiba
Arquivo FolhaCONSTITUIÇÃOA taxa de coleta de lixo, a única que este ano está sendo cobrada junto com o IPTU, vem sendo questionada judicialmente. Taxa só pode ser cobrada de acordo com a produção de resíduos de cada contribuinte e não por potencial contributivo

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