CMTU publica decreto que regulamenta Boa Praça
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sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Reportagem Local 
A partir de agora "adotar" uma praça, canteiro, jardim, parque ou outra área verde ficará mais fácil. Tanto uma empresa quanto um cidadão comum, ou ainda um grupo de pessoas ou de empresas, poderá "assinar" a parceria para participar do programa Boa Praça. Na quarta-feira, foi publicado o decreto que estabelece as normas para a adoção, unindo o poder público e a sociedade na urbanização, cuidados e manutenção dos espaços.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) vai publicar o edital de chamamento em seu site www.cmtuld.com.br na segunda-feira. Os interessados deverão enviar suas propostas, descrevendo as áreas de interesse e o planejamento de manutenção e cuidados para o local. O protocolo também poderá ser feito pessoalmente na Companhia, na Rua Professor João Cândido, 1.213, das 8h às 17 h, de segunda a sexta-feira. O prazo médio entre o protocolo realizado e a resposta final, com o termo de cooperação assinado, é estimado em até 30 dias.
Para José Carlos Bruno de Oliveira, presidente da CMTU, simplificar o formato do programa foi fundamental para favorecer a parceria. "O objetivo da reformulação foi facilitar o processo, tirando a obrigatoriedade de vários documentos e ainda da adoção de praças em regiões distantes daquela de interesse da empresa. Outra vantagem foi abrir a oportunidade para a pessoa física, também para grupos de empresas ou de pessoas. Mesmo antes da publicação, já temos recebido manifestações positivas. Precisamos incentivar o uso das praças, parques e demais espaços públicos, para que se tornem locais de lazer e convivência social", defendeu.
Conforme a Lei Municipal nº 10.966/2010 e o Decreto nº 1257, serão consideradas propostas de manutenção, limpeza, reforma, implantações, dentre outras intervenções focadas na melhoria paisagística, urbana e ambiental.
Segundo Clayton Couto, assessor técnico da CMTU, havendo mais de uma proposta de adoção para a mesma área, o critério de seleção será para o projeto que melhor atender o interesse público. "Após o recebimento do pedido, a Companhia terá um prazo de sete dias úteis para divulgá-lo com o nome do requerente e a área solicitada. Então, feita essa publicação, respeitaremos o prazo de cinco dias úteis para que outros interessados pelo mesmo espaço possam se manifestar. Se acontecer a disputa por uma mesma área, a CMTU, junto com outros órgãos competentes, avaliará e definirá a melhor proposta para o local e para a comunidade", explicou.
A parceria no programa Boa Praça permitirá a divulgação da logomarca ou o nome do adotante. A CMTU determinará as medidas, formatos e materiais das placas e totens, os quais serão confeccionados pelo mantenedor da área. O termo de cooperação terá validade máxima de três anos, podendo ser renovado.


