A CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina) publicou na terça-feira (8) o chamamento público para credenciamento aos interessados em prestar o serviço de patinetes elétricos em Londrina. A novidade é que a companhia fez diversas exigências de segurança para a circulação dos equipamentos.

No edital de credenciamento, a CMTU indica que a circulação dos patinetes elétricos só será permitida em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas, em calçadas e calçadões, e em ruas que possuam limite de velocidade de 40 km/h. Em calçadas e calçadões, a velocidade máxima permitida dos patinetes será de 6 km/h, em ciclovias, de 20 km/h, e em via pública, de 32 km/h.

Os patinetes elétricos das empresas que tiverem interesse no chamamento público devem possuir dispositivo eletrônico limitador de velocidade, campainha, e sinalização noturna, além de pneus em boas condições. Outro apontamento feito no edital é que os patinetes elétricos devem ser destinados ao uso individual. Um fator de preocupação para a CMTU desde o início da fase de testes foi a utilização dos equipamentos para o transporte em duplas, o que não será mais permitido.

Em entrevista à FOLHA, Fernando Porfírio, diretor de trânsito da CMTU, explicou as novas exigências presentes no chamamento público e a abertura para novas empresas interessadas em prestar o serviço.

“A chegada dos patinetes elétricos foi muito bem aceita pela população, mas eles vieram de uma maneira provisória. Então, não havia um regramento definido, situações de controle que pudessem efetivamente ser aplicadas pelo município. Esse credenciamento aberto vem para fazer esse regramento surgir e determinar uma situação mais clara, tanto para as empresas quanto para os usuários do sistema”, disse Porfírio sobre as novas regras. Os equipamentos começaram a funcionar em dezembro de 2024.

“O credenciamento foi aberto com prazo indeterminado, e todas as empresas que tenham condições e cumpram os requisitos do edital podem se credenciar para prestar o serviço no município. A livre concorrência entre elas faz com que o usuário final tenha uma oferta mais atrativa”, seguiu.

SEGURANÇA

O diretor de trânsito da CMTU reforçou a preocupação com a segurança dos usuários. A empresa pública não possui os dados de acidentes causados pelos patinetes elétricos por conta da falta do regramento no período de testes, mas tomou medida para evitar problemas.

“É algo muito dinâmico, que vai ser monitorado pela CMTU. Se entendermos que podemos mexer para evitar acidentes e situações de risco, com o tempo vamos fazer os ajustes necessários. Um dos pontos importantes em relação à segurança é que limitamos a velocidade nas cinco primeiras viagens de um novo usuário. Nesses primeiros trajetos feitos no sistema, a velocidade será limitada a 15 km/h em ciclovias e vias públicas, e a 6 km/h nas calçadas", destacou Porfírio. "Essa limitação se dá porque pesquisas indicam que a grande maioria dos acidentes acontece nas cinco primeiras viagens de uma pessoa com patinete, quando ela ainda não tem tanta familiaridade com o equipamento, e é aí que acontecem a maior parte dos acidentes”, acrescentou.

JET

A empresa que presta o serviço de patinetes elétricos em Londrina é a Jet, que iniciou período de testes em uma área limitada da cidade no mês de dezembro, ainda na gestão do prefeito Marcelo Belinati. A CMTU prorrogou em um mês o contrato em março deste ano após o vencimento do primeiro prazo e comunicou que abriria o chamamento público. A partir de agora, toda a área urbana de Londrina pode ser atendida, mediante apresentação dos planos de logística indicados pelas empresas interessadas e aprovação da companhia.

Em contato com a reportagem, a Jet não confirmou a permanência com o serviço após o fim do período vigente de testes, que se encerra no próximo final de semana, mas informou que possui atualmente 65 mil usuários cadastrados em Londrina e teve 238 mil viagens realizadas. “A Jet está em diálogo com a administração municipal e considera positivo o período em que atua em prol da micromobilidade urbana na cidade", disse a empresa em nota.

SANÇÕES

A empresa que for credenciada para prestar os serviços sofrerá sanções em caso de descumprimentos das regras. A CMTU vai classificar as infrações como leves, com penalidade de 2,5% sobre o valor total da fatura no período de referência, média, com penalidade de 5%, e grave, quando será aplicada a penalização de 10%.

Será considerada uma infração leve, por exemplo, a ausência de informações prévias e claras sobre preços. Uma infração média é a não realização de campanhas educativas ou que o aplicativo de atendimento não esteja fornecido na língua portuguesa. Como exemplo de infração grave está o cadastramento de usuários menores de 18 anos, a não responsabilização por danos causados, e a disponibilização de patinetes em quantidade superior à permitida em contrato.

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