CMTU diz que ela não se enquadra na lei
O diretor de operações de transporte da CMTU, Álvaro Grotti Júnior, informou que Sônia passou por nova avaliação, feita por médico dela, que emitiu um laudo apontando que a necessidade da usuária era de seis passes por semana para ir ao fisioterapeuta. ''Sendo assim, ela tem necessidade de 24 passes e nós fornecemos 35. Não podemos liberar o passe livre total porque ela não se enquadra como deficiente física ou mental - doenças permanentes irreversíveis'', explicou Grotti.
Segundo ele, Sonia foi enquadrada pela deficiência na fala e a legislação só cobre tratamento fisioterápico. ''Sabemos que é uma situação difícil, mas não podemos abrir exceções porque a lei não cobre tratamentos com dentista, psicólogos. Imagina se formos liberar passes para todos os tratamentos com dentistas, psicólogos, estouramos o sistema'', explica Grotti, acrescentando que no caso de obesidade mórbida a pessoa deve entrar pela porta de trás do ônibus, pagar a passagem para o funcionário do transporte coletivo virar a roleta, e sair pela mesma porta.''Infelizmente ela não se enquadra em casos que exigem a carteira total de passes'', conclui Grotti. (V.B.)





