Clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops, espaços de banho e tosa e demais estabelecimentos veterinários de Londrina são obrigados a comunicar às autoridades competentes, quando constatarem, indícios de maus-tratos aos animais. É o que determina a lei no 13.633/2023, sancionada pelo Executivo londrinense na quarta-feira (20).

A comunicação do fato, que poderá ser feita através de documento por escrito ou meio digital, deverá incluir a qualificação do acompanhante do animal no momento do atendimento, assim como seu nome, endereço e contato. Além disso, também deverá ser apresentado relatório do atendimento executado, contendo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Com base nessas informações, será feita a apuração da situação e, caso seja constatado o crime, o valor da multa a ser estabelecida pelo agente fiscalizador será aplicado conforme o previsto no Código Ambiental Municipal (Lei Municipal nº 11.471/ 2012).

RESPONSABILIDADE

De acordo com a vereadora Daniela Ziober, autora do projeto de lei, essa nova legislação complementa a lei municipal no12.992/2019, que define os crimes de maus-tratos aos animais e estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que os praticarem.

“Com a nova lei, os profissionais que trabalham com pets passam a ser responsáveis pelos animais que atendem. Por exemplo, uma pessoa que atua na área de banho e tosa, quando nota que um cachorro está muito magro, ou com sinais de violência, ou com o pelo muito emaranhado, estará vendo sinais do crime de maus-tratos”, observa a vereadora . “Isso tem que ser relatado aos órgãos competentes, para que o caso seja averiguado e, se for constatada a prática de maus-tratos, o responsável seja punido. Os profissionais podem entrar em contato com a Diretoria de Bem-Estar Animal, da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), ou acionar a polícia no caso de um boletim de ocorrência”, frisou Ziober.

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. | Foto: iStock

SEMANA MUNICIPAL

O prefeito em exercício, João Mendonça, também sancionou a lei municipal no 13.634/2023 , que institui em Londrina a “Semana Municipal de Conscientização sobre a relação entre maus-tratos aos animais e a violência contra vulneráveis (Teoria do Link)”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Essa iniciativa tem o objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a Teoria do Link, que relaciona os maus-tratos aos animais à violência contra vulneráveis.

As atividades da Semana compreenderão, entre outras, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, eventos e seminários para conscientização, discussão e elaboração de políticas públicas a respeito da Teoria do Link.

TEORIA DO LINK

Ziober salientou que a Teoria do Link é um estudo feito pelo FBI, comprovando que mais de 90% dos casos de agressão contra vulneráveis foram praticados por pessoas que já haviam maltratado animais. “O que queremos dizer para a população com essa semana de conscientização é que, ao menor indício de crime de maus-tratos contra os animais, a pessoa que o praticou também é um potencial violentador de vulneráveis. Ou seja, quando a gente pune o agressor dos animais, estamos prevenindo as agressões aos humanos”, afirmou.

Segundo o prefeito de Londrina em exercício, João Mendonça, as duas novas leis vêm se somar a diversas outras iniciativas implantadas pelo Município nos últimos anos, para a promoção dos direitos dos animais. (Com informações do N.Com)