Curitiba - Além das condições adversas de trabalho, os oficiais de Justiça ficam à disposição do Judiciário, das 6 horas da manhã às 8 da noite. Ganham 20% de adicional por horário extraordinário, enquanto, por lei, teriam direito a 50%. Essa é uma das reivindicações dos profissionais, que está sendo analisada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e pode vir a ser atendida com a reformulação do estatuto do órgão. O novo estatuto já foi aprovado. A implantação efetiva do adicional depende de regulamentação administrativa.
A expectativa da classe era de um avanço na profissão com a aprovação do projeto de lei 107/07, que exige dos novos candidatos às vagas de oficiais de Justiça, estaduais e federais, a formação superior em Direito. O projeto passou pelo Congresso Nacional, mas foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) considerou a proposta inconstitucional por, em tese, interferir na autonomia orçamentária dos tribunais de Justiça.
Para o oficial de Justiça Altamir José Narciso, que foi um dos articuladores da proposta, é imprescindível que esse profissional tenha conhecimento em Direito, uma vez que é responsável por cumprir decisões, muitas vezes, complexas sob o aspecto jurídico: atos que a maioria da população desconhece. Um exemplo são os chamados autos de avaliação -análise necessária quando há determinação de penhora de bens. A Justiça Federal dispõe de uma lei específica (publicada em 2006), prevendo a formação em Direito.
Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma resolução (número 48), recomendando que os oficiais tivessem, preferencialmente, formação em Direito. No entanto, de acordo com Narciso, atualmente, em 60% dos estados brasileiros, o Judiciário não faz essa exigência. Para se candidatar a uma vaga de oficial de Justiça, no Paraná, basta ter o ensino médio. Há cerca de 700 oficiais de Justiça em atividade no Estado, sendo que a maioria responde por duas varas e cumpre, em média, 120 mandados por mês.
Com a derrota na aprovação da lei, a expectativa de Narciso é de que os tribunais de Justiça façam valer a Resolução nº 48, do CNJ.
(A.L.)

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