Um trabalhador autônomo de Curitiba obteve este ano uma segunda via do CPF com número diferente do original. O rapaz, de 24 anos, fez a denúncia à Folha esta semana, com a condição de não ser identificado, porque acabou beneficiado pela falha do sistema. Denunciado ao Serviço de Proteção ao Crédito por três empresas, ele ganhou com o novo documento a chance de recuperar o crédito na praça, como se fosse outra pessoa.
O denunciante perdeu todos os seus documentos em junho do ano passado. Como não sabia de cor o número do CPF, foi até a delegacia do Ministério da Fazenda em Curitiba, onde um funcionário retirou do computador uma cópia do seu cadastro. De posse desse papel, o rapaz foi até uma agência do Correio e preencheu o formulário de requisição de segunda via do CPF, com os dados do documento perdido.
O denunciante diz que até janeiro não havia recebido a segunda via do CPF. Voltou então ao Correio e apresentou o protocolo do pedido feito em junho. Dois meses depois, foi surpreendido em casa pela chegada de um documento com novo número. ‘‘Para mim foi um bom negócio, porque apagou meu passado de devedor’’, afirma.
O delegado substituto da Receita Federal em Curitiba, Eduardo Albuquerque, diz que só existe uma chance de um contribuinte receber um CPF com número diferente do original: se ele, por descuido ou má fé, preencher o nome errado na requisição de segunda via. ‘‘Nesse ponto, o computador é burro: vai procurar no cadastro e, se não encontrar nenhum outro nome igual, emitirá um novo CPF’’, afirma.
Ele ressalta também que os funcionários dos Correios são orientados a pedir a carteira de identidade ao contribuinte, o que contribuiria para impedir a emissão de um mesmo documento com números diferentes.
O rapaz que obteve o novo CPF tem também uma nova carteira de identidade. A antiga, perdida por ele, foi emitida em Santa Catarina. Como ele requisitou a nova no Paraná, obteve não uma segunda via, mas um novo documento. É que, ao contrário do que ocorre com o CPF, o registro geral não é unificado nacionalmente.
O diretor adjunto do Instituto de Identificação do Paraná, delegado Luís Fernando Artigas Jr., diz que não há como verificar se uma pessoa que requisita o documento no Paraná tem problemas com a polícia ou a Justiça em outros Estados. Preocupado com a fragilidade desse sistema, o governo federal já fez aprovar uma lei que prevê a unificação do cadastro em todo o País, num prazo de cinco anos.

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