Cidadão pode dar voz de prisão ao flanelinha
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
Wilhan Santin<br>Reportagem Local 
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão àqueles que cobrarem pelo estacionamento na rua. A afirmação é do advogado Walter Bittar, de Londrina. ''O Artigo 301, do Código de Processo Penal, diz que qualquer pessoa poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito'', ressaltou.
Na semana passada, a FOLHA publicou uma matéria mostrando a atuação, muitas vezes achacante, de flanelinhas em Londrina. Ao presenciar a exigência de dinheiro pela vaga de estacionamento na via pública, a reportagem ligou para o telefone 190, da Polícia Militar (PM). A atendente disse que tal prática configurava crime de extorsão e que enviaria uma viatura até o local, porém alguém teria que ''representar'' contra os flanelinhas para que os policiais pudessem fazer alguma coisa.
A viatura, de fato, apareceu. Porém, o que não apareceu foi algum interessado em ''representar'' contra os ''cuidadores''. Dessa forma, os policiais nada puderam fazer, a não ser multar os carros estacionados irregularmente.
Contudo, o advogado diz que a PM pode fazer a prisão dos flanelinhas mesmo que não haja a denúncia ou a representação dos motoristas. ''A questão a ser considerada é que extorsão é crime de ação penal pública incondicionada, com pena máxima superior a dois anos, o que significa que não há necessidade de representação. Os policias não só podem, como devem, realizar a prisão quando caracterizada a cobrança extorsiva. Quando a autoridade alega que há necessidade de representação, ela está querendo dizer que o crime em espécie não é o de extorsão, mas sim o de constrangimento ilegal, que necessita de representação por parte da vítima, o que não é a melhor interpretação'', explicou Bittar, ressaltando que a pena para o crime de extorsão é de quatro a dez anos de reclusão e multa. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até a metade.
O porta-voz do 5º Batalhão de Polícia Militar, tenente Ricardo Eguédis, diz que concorda com o advogado. A lei realmente diz que a PM pode fazer a prisão de um flanelinha mesmo que não haja a ''representação'' contra ele. Porém, na prática, as coisas são diferentes.
''Um crime só existe quando há vítimas. Sem vítimas não tem como fazer uma instrução, encaminhar um cidadão até a delegacia, seria um abuso da polícia. Na prática, quando eu encaminho o flanelinha sem o acompanhamento da vítima, o caso não prospera na justiça ou não há nem como informar o motivo da prisão. Na tese, a lei funciona de uma forma, mas na prática temos que tomar alguns cuidados'', destacou Eguédis.
Ainda segundo Eguédis, a PM está fazendo em Londrina um cadastro dos flanelinhas, com fotos, que já tem em torno de 60 nomes. ''O objetivo não é a regularização, mas evitar que exista a prática de extorsão ou de outros crimes por parte dos flanelinhas. Percebemos que antes de iniciarmos o cadastramento era mais comum a queixa de crimes cometidos pelos 'cuidadores'. No entanto, vale dizer, que muitos ainda fogem quando percebem que vamos abordá-los.''
Questionado sobre qual o procedimento um cidadão deve tomar ao sentir-se achacado, o tenente responde que chamar a polícia ainda é a melhor solução.


