A Justiça Federal determinou o afastamento do médico Yegor Moreira do cargo de supervisor de atividades previdenciárias do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) na região de Cascavel, durante o tempo em que tramitar ação de improbidade administrativa que é movida pela Procuradoria da República. Yegor, que é o chefe de perícias do INSS, é acusado de negar sistematicamente o reconhecimento a casos de Distúrbio Ósteo-Muscular Relacionado ao Trabalho (Dort), doença também conhecida como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), forçar alta médica de doentes, e patrocinar interesses privados.
Ao informar ontem o afastamento do supervisor, o procurador da República Celso Antônio Três disse que também ajuizará contra ele ação penal por ‘‘advocacia administrativa’’ - artigo 321 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção para servidor que use o cargo para defender interesses privados junto aos órgãos públicos. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada no dia 22, e agora será julgado seu mérito. Yegor Moreira é responsabilizado pelo procurador por altas médicas a lesionados que recebem auxílio-doença, sem que estejam recuperados e aptos ao trabalho.
Celso Três observa que, embora o INSS reconheça o Dort como incapacitante, isso tem sido negado pela perícia que obriga doentes a retornar ao trabalho. Isso atinge direitos como estabilidade temporária e complementação salarial devida pelo empregador. Yegor Moreira, que chefia nove peritos, também assessora empresas como a Telepar. Ele está viajando, mas já havia dito à Folha que este tipo de vínculo não é vetado pelo INSS e não interfere em sua atuação no instituto.
Ele afirma não realizar perícias, apenas repassar normas aos peritos e conferir laudos. A Folha no entanto obteve cópia de despacho no qual ele pessoalmente desautoriza o cumprimento de atestado para afastamento do trabalho, fornecido pelo médico Victor de Souza no início do mês a uma lesionada - Guacira Mello, 43 anos, telefonista. A mulher é obrigada a usar talas de proteção nas mãos, por causa das dores que sente, mas ainda assim teve que voltar ao trabalho, sob risco de demissão por abandono de emprego. No despacho, Yegor diz que compete apenas ao INSS ‘‘a caracterização de incapacidade laborativa por doença ocupacional’’.
Segundo ele, pelo menos 12 casos alegados da doença foram descaracterizados na perícia. O procurador da República salienta quem, além de ‘‘farta documentação’’ (atestados médicos) há casos ‘‘visíveis a qualquer leigo’’ de lesões incapacitantes. O promotor entende que o afastamento do supervisor ‘‘foi necessário para que se apure sem interferências a atuação do serviço de perícias’’. A maior parte das denúncias foi encaminhada à Procuradoria da República pela Associação dos Portadores de LER.

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