Londrina - O Estatuto do Desarmamento prevê que várias das categorias contempladas com o porte de arma têm o direito mesmo fora de serviço (veja gráfico). No ano passado, a permissão foi estendida a agentes e guardas prisionais, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva e mecanismos de fiscalização e de controle interno e tenham passado por formação funcional.
No Paraná, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) publicou em fevereiro deste ano uma resolução para regulamentar o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários fora do horário de serviço.
Vilson Brasil, diretor do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), aponta que o porte de arma fora do horário de serviço para a categoria foi obtido após muita pressão de sindicatos de todo o País. No Paraná, o governo estava demorando para emitir as novas carteiras funcionais, que trariam a informação sobre o direito. "Um colega chegou a ser levado para a delegacia porque estava armado e não tinha a nova carteira com a informação sobre a autorização", diz Brasil.
Após pressão do Sindarspen, a Sesp publicou resolução em fevereiro para permitir o porte de arma aos agentes que já tenham o registro específico junto à Polícia Federal, antes mesmo da expedição das novas cédulas funcionais.
"O agente penitenciário trabalha diretamente com criminosos. Muitos buscam intimidar e até se vingar do agente, porque ele tem que ter uma atuação rigorosa, não permite a entrada de celulares no presídio, cumpre a lei, e isso é um estorvo para o criminoso. Se o colega tiver o direito ao porte de arma, ao menos vai ter a chance de se defender caso seja atacado fora da unidade", justifica Brasil. (F.G.)

mockup