O projeto de lei do deputado estadual Aníbal Khury (PFL) que pretende anistiar os motoristas multados tem uma interpretação confusa e reúne objetivos meramente políticos. Esta é a reação do assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), advogado Marcelo Araújo, que classificou a redação do projeto de ‘‘muito infeliz’’ e de ‘‘totalmente inconstitucional’’. ‘‘Se virar lei, pode criar um constrangimento para o governo’’, afirmou.
Araújo explicou que a proposta de Khury não especifica o período que a anistia cobriria, se for aprovada. ‘‘Não está definido que multas serão perdoadas, ou seja, poderiam ser tanto aquelas anteriores ao novo código, como as posteriores e até outras registradas após a lei do deputado’’, avaliou. Em entrevista à Folha na quarta-feira, Aníbal Khury disse que a anistia valerá desde 22 de janeiro, data da vigência do novo código, até o dia em que ela for publicada no Diário Oficial após sanção do governador Jaime Lerner.
Marcelo Araújo prevê que, se a matéria for aprovada pela Assembléia Legislativa, que deve votá-la na próxima segunda-feira, deve criar uma ‘‘grande revolta’’ nos motoristas que já pagaram pelas multas. O projeto não prevê a restituição dos valores para quem quitou a infração. O advogado do Cetran sustenta que a competência para analisar o Código de Trânsito Brasileiro é da União. Ele acrescenta que os valores das multas e a pontuação na carteira de habilitação dos motoristas infratores foram instituídas pelo governo federal.
O deputado federal Paulo Bernardo (PT) disse que se o projeto passar na Assembléia vai propor ao seu partido que formule uma ação direta de inconstitucionalidade. Caso o projeto seja aprovado, o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR), César Franco, vai promover uma reunião com a diretoria para analisar os impactos que a proposta vai causar na população. Ele sugeriu que as pessoas continuem a pagar as multas normalmente.
Sobre a liminar concedida pela Justiça à Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc), o coordenador jurídico do Detran, Aroldo Nater, observou que pode haver um pedido de suspensão da decisão no Tribunal de Justiça ou um agravo direcionado ao juiz Leônidas Silva Filho, da 2ª Vara da Fazenda, para que ele mude de posição. Leônidas Silva concedeu liminar à Adoc que argumentou que os motoristas multados não estão sendo notificados dentro do prazo de 30 dias, como determina o novo código.

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