Os juizados especiais foram criados para tornar os processos mais rápidos e desafogar a Justiça. No cível, tramitam ações de cobrança cujo valor não ultrapasse R$ 4 mil.
Até R$ 2 mil, não há necessidade de as partes contratarem advogado. Na área criminal, a chamada Lei das Pequenas Causas transferiu para o juizado os crimes menos graves, para os quais a lei prevê até um ano de prisão. São acidentes de trânsito, brigas, ameaças e outras infrações, consideradas de menor poder ofensivo.
Os processos foram simplificados. Em vez dos demorados inquéritos, a Polícia Civil ou Militar (dependendo de qual atende a ocorrência) faz um termo circustanciado do fato e encaminha infratores e vítimas para o juizado.
No juizado especial criminal, é feita uma audiência de transação, na qual o promotor propõe ao réu a prestação de um serviço comunitário. Se o réu aceitar e cumprir, o processo é arquivado.
Se não, vai a julgamento, ficando sujeito a ser condenado a penas de prisão, multas ou outras estabelecidas no Código Penal. Geralmente, os réus aceitam o acordo. Em média, são distribuídas por mês aproximadamente 40 cestas básicas, o equivalente a R$ 4 mil.
Na prática, as penas de prestação de serviços à comunidade foram sendo substituídas por cestas básicas de alimentos doadas a entidades que atendem pessoas carentes.
O número de cestas é estabelecido de acordo com a situação financeira do réu. O acordo é proposto pelo promotor e homologado pelo juiz.
Em geral, ambos escolhem qual entidade receberá as cestas, consultando os serviços de assistência social para se informar sobre quais entidades precisam de ajuda. (V.M.)

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