O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciaadi) de Londrina será inaugurado hoje à tarde mas os adolescentes infratores só deverão ser transferidos para o local na próxima semana. A coordenadora do Serviço de Atendimento Social (SAS), antigo Setrem (Serviço de Triagem e Recepção e Encaminhamento de Menores), Odila Santos Cabral, explicou ontem que, apesar de a obra estar concluída, ainda falta acertar alguns detalhes. ‘‘Os vidros das janelas terão de ser substituídos por vidro orgânico ou blindex para evitar acidentes. O vidro normal pode ser usado como arma’’, disse.
Realizar a transferência dos menores perto de um final de semana, diz, é outro complicador. ‘‘O Centro é ótimo mas, funcionários e adolescentes infratores vão precisar de tempo para se adaptar ao novo espaço e regras. No final de semana é tudo mais complicado’’, argumenta. Até tudo estar em ordem, os adolescentes infratores vão permanecer no 2º Distrito Policial (DP), na Vila Santa Terezinha (zona leste).
Até ontem cerca de 20 adolescentes infratores aguardavam encaminhamento do Ministério Público, detidos no 2º DP.
Odila Cabral deixa claro que o Ciaad tem uma estrutura excelente e está de acordo com as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente para o atendimento especializado ao adolescente infrator.
Há quatro anos, conta, a equipe do Setrem implantou programas de apoio aos adolescentes infratores. Hoje eles recebem acompanhamento psicológico e social que inclui a família; têm aulas de reforço escolar, trabalhos manuais e atividades esportivas.
A assistência, afirma a coordenadora, resultou em uma queda significativa de cerca de 20% nos casos de reincidência - antes cerca de 50% dos menores voltavam a ser presos; hoje o índice é de aproximadamente 30%. O SAS desenvolve dois projetos: o de recepção do adolescente infrator e o de internamento provisório. Preso em flagrante, o adolescente infrator é encaminhado a delegacia que lavra o boletim de ocorrência e depois entrega o adolescente ao SAS.
Fica a cargo do SAS a triagem do histórico pessoal e familiar do menor. Quando a família não quer ou não pode fazer a apresentação do caso ao Ministério Público, o SAS assume o papel. É o Ministério Público quem decide se o adolescente deve ser incluído em algum projeto sócio-educativo ou, em casos mais graves, ser internado provisóriamente (45 dias) ou ainda cumprir pena no Educandário (de seis meses a três anos) conforme a gravidade do crime.Dorico da SilvaDetalhesObra está pronta mas transferência de adolescentes infratores será feita na próxima semanaCélia Baroni

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