CEF ganha
liminar
para abrir
às 11 horas
Decisão não vale para os outros bancos
Áureo Nogueira
O juiz da 2ª Vara Federal de Londrina, Marcelo Malucelli, concedeu liminar para a Caixa Econômica Federal, contra a lei que determina a abertura das agências bancárias do Centro da Cidade das 10 às 16 horas. O pedido foi impetrado pela Assessoria da CEF, em nome de todos os bancos, através de mandado de segurança contra o prefeito e os secretários de Governo e de Fazenda e Planejamento.
A liminar, entretanto, desobriga do cumprimento da lei apenas a Caixa. Se quiserem, os outros bancos têm que fazer o pedido em seus próprios nomes. Segundo a assessoria jurídica da Caixa, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) solicitou cópia do mandado de segurança. A dedução é que a Febraban apresente pedido em nome de todos os bancos filiados a ela que atuam em Londrina.
A lei que altera o horário de funcionamento dos bancos foi proposta pelo Executivo e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, entrando em vigor no dia 7. Equipes de fiscais da Secretaria de Fazenda já autuaram 50 agências duas vezes e 45 agências uma vezes. Em Londrina funcionam 54 agências bancárias. Os fiscais devem voltar às ruas na segunda-feira. A agência que for multada três vezes poderá ter cassado o alvará de funcionamento.
No despacho, o juiz Marcelo Malucelli concede ‘‘liminar para o fim de sustar os efeitos das autuações já efetuadas, determinando aos impetrados que se abstenham de praticar atos com base na Lei Municipal 7.385/98, em relação às agências da Caixa Econômica Federal que estejam situadas nas ruas e avenidas elencadas’’.
O juiz entende que o horário de funcionamento das instituições financeiras é da competência do Banco Central. ‘‘Está reservada ao Banco Central, nos termos da Lei 4.595/64, recepcionada pelo artigo 192 da Constituição Federal, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores’’, argumenta Malucelli, destacando, ainda ser ‘‘impossível, todavia, estender a eficácia desta decisão às demais instituições bancárias postas na mesma situação, como consta no pedido formulado, seja pela incompetência deste Juízo, seja pela evidente ilegitimidade da impetrante (CEF) para pleitear em nome próprio direito alheio’’.
Para o assessor Jurídico da CEF, advogado Ricardo Zanello, a decisão do juiz federal ratifica a tese levantada no mandado de segurança e segue jurisprudência pacífica nos tribunais, segundo às quais os municípios não têm competência para legislar sobre o funcionamento dos bancos. ‘‘Por mais que haja boa vontade do Poder Municipal de legislar em benefício do povo, não tem competência legal’’, reitera Zanello, destacando que a Caixa também tem essa preocupação e que já abre as portas com uma hora de antecedência para atender os aposentados. ‘‘Prejuízo maior para o povo seria o fechamento de uma agência da Caixa’’.

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