O Centro de Direitos Humanos de Londrina (CDHL) promove, no próximo dia 11, às 19 horas, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – subseção Londrina (OAB), no Edíficio Tuparandi, um debate com o Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, o sociólogo paulista Benedito Domingos Mariano. O evento vai discutir os três anos de funcionamento da ouvidoria naquele estado e propor a mobilização da sociedade civil em torno da criação de um órgão semelhante no Paraná.
Segundo advogado Carlos Alberto de Oliveira, da comissão de Justiça do CDHL e um dos organizadores do evento, o debate vai ser também o primeiro passo concreto da entidade para apuração das denúncias publicadas pela Folha em uma série de reportagens publicadas no mês de fevereiro, sobre as condições de trabalho dos soldados da Polícia Militar. ‘‘O CDHL continua recebendo pedidos de ajuda de policiais militares. Porém, sem uma Ouvidoria autônoma e independente é muito difícil fazer algo para resolver a situação’’, afirmou.
A intenção da entidade era promover um grande debate interativo, com a presença do secretário de Estado de Segurança Pública, José Tavares; do delegado-chefe da Polícia Civil, Leonil Ribeiro; e do comandante da Polícia Militar, coronel Guaraci Moraes Barros, além do atual Ouvidor Geral do Paraná, delegado Almir Chagas Vilela. ‘‘Mas até agora (ontem), não conseguimos a confirmação de ninguém. O secretário e o delegado-chefe recusaram o convite e não conseguimos sequer um contato com o Ouvidor que, na teoria, deveria atender a todos. Se nós não conseguimos, imagina o cidadão comum’’, criticou.
A discussão vai girar em torno da experiência paulista em ouvidoria, que foi a primeira no País a ser ‘‘feita como deve’’ e copiada nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará e Rio Grande do Sul. Em São Paulo, a ouvidoria foi criada pela lei 826 de 20 de junho de 1996, que prevê um mandato para o ouvidor – nomeado pelo governador através de lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) –, sem vínculo com as Polícias Civil e Militar. O órgão tem recursos financeiros próprios, independência administrativa e autonomia; e corpo próprio de funcionários. Pela lei, a ouvidoria deve ‘‘elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades’’. (T.E.)

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