Castigo imoderado gera perda do Poder Familiar
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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
Antes conhecido como Pátrio Poder, o Poder Familiar é a responsabilidade que o pai e a mãe têm sobre a criação dos filhos. A obrigação de cuidar do bem-estar físico, mental, moral, espiritual e emocional dos descendentes é mais um ônus do que um direito. E a perda do poder familiar exige uma longa discussão nos tribunais e pode ocorrer em casos bastante específicos.
A aplicação de castigo ''imoderado'' é suficiente para justificar um processo de suspensão ou destituição. O caso da mãe suspeita de queimar a filha de 5 anos, na Zona Sul de Londrina, reacendeu a polêmica sobre a retirada de crianças ou adolescentes do convívio familiar. A mulher está com o pedido de prisão temporária decretado, mas ainda não foi localizada. Este foi o segundo caso de violência contra crianças na família. Em 2005, ela teria quebrado os dedos da mão do filho, então com 5 anos, a marteladas.
Para a promotora da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Édina Maria de Paula, os casos de violência extrema contra os filhos são resultado da falta de autoridade dos pais e da punição ''na hora da raiva.'' ''O pai e a mãe têm que ter pulso firme e impôr limites. A criança precisa conviver com um padrão linear de comportamento. Mas os pais não podem agredir o filho, principalmente para descontar a raiva na criança. A distância entre o tapa e a agressão física criminosa é uma cortina de fumaça'', ressalta.
O termo Pátrio Poder foi instituído pelo Código Civil de 1916. Com a reforma de 2002, passou a ser denominado Poder Familiar. Para Édina, a denominação ideal seria ''dever familiar'' por gerar obrigações e responsabilidades para os pais. A suspensão ou destituição podem ser requisitadas - tanto por uma parente quanto pelo Ministério Público ou Conselho Tutelar - também em casos de abandono e prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.
O amplo direito de defesa dos pais é uma parte do trâmite do processo de destituição de poder familiar, que pode arrastar-se por até cinco anos. O destino da vítima, definido pelo juiz, é a casa de um familiar próximo, que queira cuidar da criança ou adolescente, ou um abrigo para menores.
Neste caso, a vítima vai para a lista de espera da adoção. Hoje, 166 crianças estão em abrigos em Londrina - nem todas com os processos de destituição do poder familiar concluídos. Cem casais aguardam para adotar. E a espera média, de acordo com a Promotoria da Vara da Infância e da Juventude, é de quatro anos. Um dos fatores que dificultam a adoção é o nível de exigência dos pais, que preferem, no geral, brancas recém-nascidas.
Para os casais da fila de espera, na avaliação de Édina de Paula, tomar conhecimento de crimes contra os próprios filhos é ''uma angústia.'' ''Eu fico extremamente horrorizada e penalizada por essas crianças quando vejo esse tipo de situação. Se eu tenho este tipo de sentimento, imagino as pessoas que já estão há muito tempo na fila.


