A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassou ontem a liminar do juiz que há um ano proibiu o corte do fornecimento de água de consumidores inadimplentes em Londrina. O desembargador Ruy Fernando de Oliveira não aceitou a alegação do Ministério Público de disseminação de doenças se a interrupção do serviço continuasse. Para ele, o prejuízo maior seria a quebra da empresa por causa da inadimplência em massa.
A Sanepar anunciou no final de janeiro que a empresa instalaria um anel de alumínio nos hidrômetros para diminuir a vazão de água. Segundo o gerente interino da região, Ismael Gimenez, o objetivo era evitar o desperdício e lembrar os devedores de suas contas.
Há um mês e meio, 24 mil dos 108 mil clientes da cidade estavam em débito há, pelo menos, 10 meses. Em dezembro do ano passado, a inadimplência atingiu 84,59% do faturamento da Sanepar. Até o final da tarde de ontem, a empresa não havia recebido o comunicado do Tribunal de Justiça e por isso preferiu não se manifestar.

mockup