Cassada liminar que bloqueava bens de ex-reitor da UEM
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segunda-feira, 09 de outubro de 2000
Marcos Zanatta De Maringá 
O juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Maringá, Álvaro Rodrigues Júnior, cassou a liminar que colocava em indisponibilidade 50% dos bens do ex-reitor da Universidade Estadual de Maringá, Luiz Antônio de Souza. O ex-reitor e a atual reitora, Neusa Altoé, que na época era vice-reitora, são acusados de imporbidade administrativa em ação civil pública da Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público.
Os professores são acusados de assinar, entre 95 e 96, três resoluções beneficiando servidores. Além da indisponibilidade dos bens de Souza e Neusa, o promotor José Aparecido da Cruz pediu a suspensão do pagamento da diferença salarial aos beneficiados. Entre outras questões, Souza e Neusa alegam a ausência de legitimidade ativa do Ministério Público, já que a ação deveria ser proposta por qualquer cidadão.
No despacho, o juiz Álvaro Rodrigues Júnior entendeu ainda que não cabe o desconto da diferença salarial aos servidores. Ele quer também a citação de todos os membros diretivos da UEM, que na época aprovaram as resoluções, e os servidores beneficiados no prazo de 30 dias.


