O Tribunal de Justiça cassou a liminar que obrigava o Detran de Umuarama a licenciar as mototáxis como veículos de aluguel. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Umuarama, João Luiz Cleve Machado, a mandado de segurança impetrado por três empresas de mototáxi. A cassação da liminar foi pedida pela Viação Umuarama, reponsável pelo transporte coletivo na cidade. A rapidez, o pronto-atendimento e o preço, R$ 1 por corrida, fazem do serviço de mototáxi um sério concorrente do ônibus urbano, cuja passagem custa R$ 0,65 centavos.
Pelo menos 45 motoqueiros que haviam dado entrada na documentação e aguardavam a licença do Detran, voltaram a trabalhar na clandestinidade. Apenas 15 mototaxistas, cujas motos já estão com placas vermelhas, continuam circulando com coletes de identificação.
Cassada a liminar, resta às empresas de mototáxi esperar o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado contra a recusa do chefe local do Detran, Amantino Cerci, em licenciar e emplacar as motos. O processo pode ser julgado ainda este ano.

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