Casos antigos requerem sentença
De acordo com o juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, da 3 Vara Cível de Londrina, quando a invasão tem menos de um ano e um dia, a liminar é expedida imediatamente, ''se a documentação apresentada estiver correta''. ''Em casos de ocupações antigas é necessário aguardar sentença judicial.''
Ainda segundo Pedroso, a demora no resultado da sentença varia de caso para caso. ''Tem que ver se os envolvidos apresentarão defesa, se vão entrar com recurso, se vai para o tribunal'', assinala o juiz.
Em maio do ano passado, ele expediu um mandado de reintegração de posse de uma área de fundo de vale no Jardim Marieta, Zona Norte de Londrina. Os cerca de 50 moradores deveriam deixar o terreno em menos de um mês, mas ainda permanecem no local. Segundo Pedroso, o advogado dos assentados devolveu o processo à Justiça 11 meses após a expedição da ordem de reintegração.
''Ele alegou que estava estudando um acordo com o Município para a realocação das famílias sem prejuízo, mas o acordo não se concretizou'', contou o juiz. Conforme ele, já que os assentados não deixaram o local de forma pacífica, ''um novo mandado deve ser emitido para que as famílias desocupem a área e provavelmente será pedido reforço policial''.
De acordo com Pedroso, todos os processos de reintegração são acompanhados pelo Cartório Distribuidor do Fórum de Londrina, que verifica a entrega de documentos no prazo correto. Para o juiz, a demora na desocupação depende muito da necessidade do dono do terreno. ''O advogado podia ter ficado apenas cinco dias com o processo e ficou 11 meses. Mas neste caso não houve problema porque a Prefeitura, interessada em reaver a área, também não se manifestou'', completa. (M.G.)





