Caso pode prescrever em 2007
A promotora Susana Broglia Feitosa de Lacerda, refuta a alegação do advogado Antônio Carlos Vianna de que haveria intransigência por parte do Ministério Público (MP) no caso Panissa. ''Não foi apresentado nenhum pedido de revogação da prisão preventiva desde que assumi a promotoria da 1 Vara Criminal, em maio do ano passado. Em todo caso, não se trata de uma questão de intransigência, mas de posicionamento. Ele (Panissa) foi condenado por um crime grave em dois julgamentos e não compareceu ao terceiro'', afirma a promotora.
Em março de 1991, a sentença de pronúncia (decisão que submete réu a julgamento no Tribunal do Júri) foi confirmada no Tribunal de Justiça do Paraná. O caso tem dois prazos de prescrição: 2007, quando se completam 16 anos da sentença de pronúncia, e 2011, quando se completam 20 anos. O primeiro prazo vale caso Panissa seja julgado e pegue sentença entre oito e 12 anos, e o segundo, caso receba condenação superior a 12 anos.
O juiz da 1 Vara Criminal de Londrina, João Luiz Clève Machado, salienta que a continuação do processo depende da ação policial. ''As polícias têm que buscar formas eficientes de procurar foragidos'', opina ele. ''Há um problema de estrutura. No Brasil, não temos um sistema integrado de mandados de prisão'', diz Susana de Lacerda.
O delegado-chefe da 10 Subdivisão Policial (SDP), Jurandir Gonçalves André, defende que está sendo feito o possível para prender Panissa. ''Todas as informações que chegam até nós são apuradas. A última que recebemos foi que ele estaria em São Paulo, no ano passado. Entramos em contato com a polícia daquele Estado, mas não houve êxito'', afirma o delegado. (F.G.)





