Caso Lucimara reacende debate sobre crimes virtuais
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segunda-feira, 04 de dezembro de 2017
Rafael Machado<br>Grupo Folha 
A menina Titi, de quatro anos, filha dos atores globais Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, foi alvo de preconceito racial na semana passada em um vídeo gravado e divulgado nas redes sociais por uma socialite americana. O ataque motivou os pais da garota registraram um boletim de ocorrência na Polícia Civil, que investiga a denúncia.

No início de novembro, uma figura conhecida de Londrina passou pela mesma situação. Acometida por poliomielite com menos de um ano de idade, Lucimara Diniz, hoje com 42, passa o dia em frente a uma agência bancária no Calçadão, área central. Ela sobrevive graças à solidariedade dos comerciantes e pedestres.
Um mês depois após o ocorrido, a FOLHA procurou novamente Lucimara. Ela contou que, de vez em quando, "algumas pessoas passam pelo Calçadão disparando críticas. Hoje eu sinto medo de ser atacada. Mesmo se tivesse a oportunidade de ir à praia, não iria mais. Essas difamações me afetaram bastante", disse.
A londrinense foi confundida com outra mulher fotografada ao lado de um homem em uma praia. A foto viralizou no Facebook. Sem verificar o conteúdo da postagem, várias pessoas acusaram Lucimara, que garantiu ter recebido ofensas até pessoalmente. Por outro lado, outros internautas demonstraram apoio. Porém, os difamadores virtuais estão sujeitos a sanções previstas no Código Penal.
Segundo o advogado Leonardo Góes de Almeida, mestre em Ciência Jurídica e professor de Direito Digital e Penal, a pena pode ser aumentada quando o crime contra a honra é praticado na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a sua respectiva divulgação. "Embora nossa legislação seja da década de 40 do século passado, é perfeitamente cabível aos crimes contra a honra praticados na internet. Por exemplo, quando há calúnia, aquele que compartilha a mentira sabidamente falsa nas redes sociais responde como se fosse o caluniador", ressaltou.
O Juizado Especial Criminal, também conhecido como JECrim, é o órgão que cuida desses processos. Para o oferecimento da queixa crime, é necessário constituir um advogado. No entanto, conforme Almeida, é nesse momento que aparecem os primeiros obstáculos. "De certa forma, o cidadão que teve a sua imagem denegrida e não tem tantas condições financeiras fica inibido", completou.
Um levantamento da Censec (Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil) mostrou que o Paraná foi o estado que mais lavrou atas notariais no Brasil nos últimos cinco anos. De 2012 até 2016, mais de 55 mil registros foram feitos nos cartórios paranaenses, ficando a frente de São Paulo (49.283), Goiás (23.542) e Rio Grande do Sul (22.297).
O mesmo balanço mostrou que, apenas em 2017, Londrina lavrou 762 atas. Para a Anoreg-PR (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná), a ata notarial pode ser considerada uma das formas mais antigas de armazenar informações. O documento tem sido utilizado por muitos advogados para comprovação de fatos diversos, como plágio, transação imobiliária e até crimes virtuais.


