A menina Titi, de quatro anos, filha dos atores globais Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, foi alvo de preconceito racial na semana passada em um vídeo gravado e divulgado nas redes sociais por uma socialite americana. O ataque motivou os pais da garota registraram um boletim de ocorrência na Polícia Civil, que investiga a denúncia.

Imagem ilustrativa da imagem Caso Lucimara reacende debate sobre crimes virtuais
| Foto: Reprodução/Portal Bonde


No início de novembro, uma figura conhecida de Londrina passou pela mesma situação. Acometida por poliomielite com menos de um ano de idade, Lucimara Diniz, hoje com 42, passa o dia em frente a uma agência bancária no Calçadão, área central. Ela sobrevive graças à solidariedade dos comerciantes e pedestres.

Um mês depois após o ocorrido, a FOLHA procurou novamente Lucimara. Ela contou que, de vez em quando, "algumas pessoas passam pelo Calçadão disparando críticas. Hoje eu sinto medo de ser atacada. Mesmo se tivesse a oportunidade de ir à praia, não iria mais. Essas difamações me afetaram bastante", disse.

A londrinense foi confundida com outra mulher fotografada ao lado de um homem em uma praia. A foto viralizou no Facebook. Sem verificar o conteúdo da postagem, várias pessoas acusaram Lucimara, que garantiu ter recebido ofensas até pessoalmente. Por outro lado, outros internautas demonstraram apoio. Porém, os difamadores virtuais estão sujeitos a sanções previstas no Código Penal.

Segundo o advogado Leonardo Góes de Almeida, mestre em Ciência Jurídica e professor de Direito Digital e Penal, a pena pode ser aumentada quando o crime contra a honra é praticado na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a sua respectiva divulgação. "Embora nossa legislação seja da década de 40 do século passado, é perfeitamente cabível aos crimes contra a honra praticados na internet. Por exemplo, quando há calúnia, aquele que compartilha a mentira sabidamente falsa nas redes sociais responde como se fosse o caluniador", ressaltou.

O Juizado Especial Criminal, também conhecido como JECrim, é o órgão que cuida desses processos. Para o oferecimento da queixa crime, é necessário constituir um advogado. No entanto, conforme Almeida, é nesse momento que aparecem os primeiros obstáculos. "De certa forma, o cidadão que teve a sua imagem denegrida e não tem tantas condições financeiras fica inibido", completou.

Um levantamento da Censec (Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil) mostrou que o Paraná foi o estado que mais lavrou atas notariais no Brasil nos últimos cinco anos. De 2012 até 2016, mais de 55 mil registros foram feitos nos cartórios paranaenses, ficando a frente de São Paulo (49.283), Goiás (23.542) e Rio Grande do Sul (22.297).

O mesmo balanço mostrou que, apenas em 2017, Londrina lavrou 762 atas. Para a Anoreg-PR (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná), a ata notarial pode ser considerada uma das formas mais antigas de armazenar informações. O documento tem sido utilizado por muitos advogados para comprovação de fatos diversos, como plágio, transação imobiliária e até crimes virtuais.

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