Paulo Pegoraro
De Cascavel
O caso envolvendo o menor M.B., de 15 anos, que legalmente ‘‘morreu’’ em 1985, está motivando conflitos entre o Ministério Público (MP) estadual de Cascavel e o advogado Paulo Gomes Júnior, membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) do Paraná e procurador do Estado em Foz do Iguaçu. Paulo disse à Folha que a promotora Marlene Jordão ameaçou acioná-lo. ‘‘Ela acusou-me indevidamente de querer bancar o pai da criança’’, ou seja, assumir o caso.
O representante da CDDH afirma que atua a pedido ‘‘insistente’’ da mãe do adolescente, Neli Bordinhão, 40 anos, preocupada com a demora do processo para anular uma certidão de óbito do menor. A certidão foi lavrada em cartório (sem conhecimento de Neli) a pedido do próprio pai do menino, o lenhador Alberto Bordinhão, 45 anos, com duas ‘‘testemunhas’’. Alberto e as testemunhas não são mais localizados, por isso não se sabem os motivos que os levaram ao crime (já prescrito), de falsidade ideológica.
Na semana passada, o representante da CDDH esteve em Cascavel e tornou o caso público, encaminhando mãe e filho para exame de DNA. A providência é necessária para comprovar a origem genética, anular a certidão de óbito, restabelecer o registro de nascimento e dar ao adolescente documento de identidade. Paulo diz ter recebido telefonema da promotora ‘‘tentando pressionar pelo que ela entende, indevidamente, ser uma intromissão’’.
Paulo frisa que ‘‘em nenhum momento’’ ignorou que o Ministério Público já atuava no caso. ‘‘Ressaltei isso em entrevistas’’. A promotora o acusa de fomentar ‘‘sensacionalismo’’ e expor o caso (e o adolescente) publicamente. O advogado argumenta que apenas procurou tornar pública uma situação ‘‘que vinha se arrastando’’, para a qual a opinião pública e a Imprensa pudessem dar repercussão ‘‘no sentido de ajudar, nunca atrapalhar’’. Em relação ao exame de DNA, relata que ele será entregue à promotoria para ser anexado ao processo.
A promotora Marlene Jordão disse a Folha que Paulo ‘‘omitiu fatos’’, principalmente a atuação do Ministério Público desde março para ‘‘derrubar’’ a certidão de óbito, e que a obtenção de uma liminar judicial para garantir ao adolescente matrícula em escola, mesmo sem documentos. ‘‘Este já era um caso praticamente resolvido, sem necessidade de sensacionalismo’’, afirmou Marlene. A promotora acrescentou que Paulo ‘‘deveria saber que o Estatuto da Criança impede a exposição a que foi submetida o menor’’, e, por isso mesmo, ‘‘o processo corre sob segredo de Justiça’’.

mockup