Cascavel obtém sucesso contra multas
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segunda-feira, 03 de março de 1997
Paulo Pegoraro Sucursal de Cascavel 
Edson MazzettoArgumentoO advogado Hélio Jost numa lombada eletrônica: equipamento não pode substituir o guarda de trânsitoMultas de Estacionamento Regulamentado (Estar), ou Zona Azul, e de lombadas eletrônicas estão sendo contestadas com sucesso em Cascavel, por via administrativa ou judicial. No caso da Zona Azul, a cobrança está suspensa temporariamente.
Na região Oeste, além de Cascavel, apenas em Foz do Iguaçu há lombadas eletrônicas. Os equipamentos foram instalados há dois anos, mas só entrarão em funcionamento esta semana, porque faltava convênio com o Detran para emissão e cobrança das multas.
Um dos principais argumentos de contestação às lombadas eletrônicas está no limite de velocidade máxima. Os carros são multados quando ultrapassam a velocidade de 30 km/h, enquanto a legislação permite velocidade de até 40 km/h em vias urbanas. Mais de 200 pessoas já ingressaram na Justiça em Cascavel, ou recorrem ao Detran, contra as lombadas ou a Zona Azul, já tendo obtido liminares ou pareceres favoráveis.
O advogado Hélio Jost é um dos que conseguiu anular multas de lombadas com recurso ao Detran, sem precisar recorrer à Justiça. Ele recebeu duas multas (cada uma de R$ 66,29), aplicadas contra seu Vectra em duas lombadas na Avenida Carlos Gomes. O advogado observa que o equipamento não respeita a velocidade permitida nas vias urbanas e há absoluta falta de lógica, porque no restante da mesma via as placas indicam 40 km/h.
O advogado também salienta que o dispositivo eletrônico não pode substituir o guarda de trânsito, que, de acordo com o Código de Trânsito, é quem deve aplicar a multa. As sete lombadas de Cascavel geram mensalmente multas com total de até R$ 20 mil, sendo 45% retidos pelo Detran, 10% repassados ao Município, 5% à Polícia Militar, 5% ao Provopar e 35% à empresa dona dos equipamentos. Por envolver legislação de trânsito, as lombadas são ligadas ao Estado, ao contrário do Estar, que é serviço municipal.
A contestação judicial à Zona Azul já mobilizou 210 pessoas, a maior parte organizada pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores. O advogado Hélio Jost representou outras três. Tanto o advogado como a Câmara, conseguiram pareceres ou liminares favoráveis.
O embasamento está na ilegalidade da cobrança pelo Detran. Segundo as ações, o Município deveria cobrar as multas, por causa do princípio jurídico que estabelece que quem tem o poder de instituir taxa deve ser necessariamente o mesmo para impor multa.


