O Município de Cascavel deixará de levar à execução judicial débitos de contribuintes cujo valor não ultrapassar R$ 110,00. A medida, amparada em lei de autoria do Executivo aprovada pela Câmara de Vereadores, vigora já em novembro e é retroativa a primeiro de janeiro, contemplando principalmente débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Lixo. Os débitos, porém, não serão cancelados. O não pagamento impede a obtenção de documentos da competência municipal.
O procurador jurídico do Município, Gilberto Nalom Gonzaga, relata que os débitos na faixa de R$ 110,00 já somam aproximadamente R$ 300 mil. Gonzaga explica que a cobrança judicial de R$ 110,00 implica em gastos de aproximadamente R$ 250,00, ao longo de todo o processo. Do montante, R$ 10,00 são relativos à custas judiciais, R$ 20,00 de taxa de distribuição no cartório e R$ 40,00 para remuneração ao oficial de Justiça, para citação do devedor.
‘‘Quem tem que arcar com estes gastos é o contribuinte, e o acréscimo acaba inviabilizando o pagamento’’, explica Gonzaga. O próprio Município tem gastos com o processo, e os advogados da Procuradoria Jurídica ‘‘acabam dedicando a eles tempo valioso, que poderia servir para outras ações mais importantes, como o cado de grandes devedores que devem ser executados judicialmente, principalmente especuladores imobiliários que não pagam impostos e taxas’’, diz o secretário.
Os pequenos devedores agora são convidados a fazer o pagamento, através de notificações entregues diretamente em suas residências pela própria prefeitura (e não mais pelo Correio). Com a sistemática, os resultados ‘‘têm sido muito positivos’’, segundo Gilberto Gonzaga. De 39 mil notificações feitas, 80% procuraram regularizar as pendências. Os que deixam de fazê-lo não conseguem obter certidões negativas, aprovação de projetos de construção ou liberação para transferência de imóveis.
Os débitos que deixam de ser levados à execução judicial não são das pessoas mais carentes, segundo o procurador, porque estas gozam de isenção de IPTU e de 50% da Taxa de Lixo. A exigência é de que sejam proprietárias de apenas um imóvel e o utilizam para a residência, e não ter renda acima de dois salários mínimos. Cerca de 20 mil pessoas são contempladas por ano.Edson MazzettoO procurador do Município, Gilberto Gonzaga: para cobrar R$ 100 na Justiça o custo é de R$ 250Paulo Pegoraro

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