Cartórios vão ajudar na solução de conflitos
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terça-feira, 28 de julho de 2015
Antoniele Luciano<br>Reportagem Local 
A partir de dezembro ficará mais fácil resolver conflitos que ainda não estão sob litígio judicial. A Lei da Mediação (13.140), sancionada em junho, possibilita que cartórios sejam uma alternativa na solução consensual de problemas do dia a dia. A gama de conflitos pode incluir, por exemplo, um acidente de carro com apenas danos materiais ou um contrato imobiliário. Estimativa do Ministério da Justiça apontam que 60% dos processos que tramitam hoje pelo Judiciário seriam passíveis de mediação.
Tabelião substituto da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Rodrigo Bittencourt Franceschi avalia a medida como benéfica para a sociedade, sobretudo em casos corriqueiros, como num contrato de aluguel em que o inquilino não quer deixar o imóvel. "É algo muito válido para ações que podem ser resolvidas com uma conversa. O acordo que é feito em cartório terá efeito de coisa julgada", explica ele, ao assinalar que uma série de países desenvolvidos já tem esta visão prática para a resolução de conflitos. A medida ajuda a evitar que novos processos sobrecarreguem a Justiça. "Além de rápido, é econômico para ambas as partes. A população já vai saber onde buscar isso", pontua.
Pela Lei da Mediação, ao resolver uma demanda extrajudicial em tabelionato, as partes poderão estar ou não representadas por advogado. Caso uma delas esteja, é imprescindível que a outra também esteja assistida. Já menores não poderão recorrer à mediação. "Há algumas ressalvas, mas ainda é um grande avanço esta lei. Os cartórios contam com estrutura para fazer este trabalho, mas devem se capacitar ainda", salienta Franceschi.
A capacitação para mediação e conciliação de conflitos por agentes de cartórios deve ser encabeçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de a lei ter previsão de entrar em vigor em 180 dias, ainda não há detalhes sobre quando este treinamento deverá ocorrer.
Especialista em mediação e arbitragem, o membro da subseção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Oksandro Gonçalves também argumenta que a nova legislação é positiva, mas que a capacitação dos agentes mediadores é fundamental para garantir uma boa aplicação do dispositivo. "O problema é criar lei sem estrutura. Os tribunais terão que investir bastante no preparo destes mediadores", afirma.
Gonçalves salienta que dentro desta perspectiva deve estar o treinamento para realmente incentivar, de forma imparcial, a resolução de conflitos. Ele observa ainda que mediar é diferente de conciliar, uma vez que implica em uma postura mais pró-ativa do agente. "Existe toda uma tradição no Direito brasileiro de que se não houver incentivo, as partes não vão querer fazer acordo. É uma cultura ainda presente nas faculdades, que agora que passaram a ter instituída a disciplina de mediação e arbitragem. Fomos talhados para o litígio, não para a preparar a composição", analisa.
Ele acredita, contudo, que mesmo com a possibilidade de resolver o problema sem um advogado em cartório, a presença deste profissional é importante para que não haja prejuízo futuro às partes. "O advogado não estará lá para impedir um acordo, mas para alertar a parte sobre as consequências daquela decisão. Tudo vai levar a um acordo que será homologado e transformado em título. Quer dizer que a pessoa estará obrigada a dar cumprimento àquilo depois", enfatiza o especialista.


