Qualquer trabalho realizado por menores de 16 anos é proibido por lei. A atividade de aprendiz, entretanto, é permitida a partir de 14 anos, desde que atenda ao decreto 5598 de 1/12/2005, que regulamentou a chamada Lei do Aprendiz. Entre outras determinações, a legislação estabelce jornada reduzida e inscrição em programas de aprendizagem. Além disso, o serviço deve ser relacionado à área do curso oferecido ao adolescente.
De acordo com a juíza do Trabalho Sandra Cembraneli Correia, qualquer atividade que não atenda à lei em questão é proibida. ''Mas a criança ou adolescente que realizou o trabalho ilegal pode reclamar na Justiça a reparação dos danos, de acordo com a CLT, desde que esteja assistida por um responsável. Se trabalhou, tem direitos'', esclareceu.
A juíza também afirmou que outras modalidades de exploração infantil, como mendicância ou mesmo a submissão de crianças a trabalhos domésticos exaustivos são passíveis de punição. ''É claro que as crianças podem e devem ajudar os pais nas tarefas domésticas, isso inclusive estimula o sentimento de responsabilidade. Mas ajudar não significa lavar, passar, cozinhar e ainda cuidar sozinha dos irmãos menores. A criança deve ter tempo livre para estudar e brincar.''
Com o objetivo de alertar sobre os riscos do trabalho infantil e conscientizar sobre o problema, a Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Amatra) está distribuindo nas escolas municipais duas cartilhas sobre direitos do trabalhador e trabalho infantil.
Conforme Sandra, que é diretora de Direitos Humanos e Assistência Social da entidade, o material seria entregue aos professores que, até junho, receberão um curso de formação para lidar com o assunto em sala de aula. ''Os alunos vão produzir uma redação sobre o tema e as melhores serão premiadas. Haverá prêmio também para os professores'', disse.
Além de discutir o trabalho infantil, a ação visa orientar sobre os direitos do trabalhador, prevenindo litígios e fortalecendo a cidadania. ''Muitos trabalhadores não sabem que possuem direitos básicos, como férias, por exemplo. Sensibilizando as crianças, acreditamos ser possível atingir os pais.'' (C.A.)

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