Cartilhas orientam usuários de bancos
Silvana Leão
De Londrina
O Procon-PR começou a distribuir em todos os bancos paranaenses, na última sexta-feira, um Manual do Usuário de Serviços Bancários. Ontem, o Procon de Londrina já havia distribuído o material na maioria dos bancos. Em cada um, estão sendo deixadas 100 unidades, que ficarão à disposição dos clientes.
A cartilha de serviços bancários foi elaborada a partir de reunião realizada no mês passado entre unidades do Procon em vários municípios paranaenses, Secretaria de Estado para Proteção e Defesa do Consumidor e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), para debater os principais problemas enfrentados por consumidores nas agências bancárias. Segundo o coordenador do Procon de Londrina, Rogério Farah Marçal, as principais reclamações referem-se à demora nas filas e aos cálculos de tarifas.
Nós notamos, porém, que um dos maiores problemas é a falta de orientação do próprio consumidor, por isso decidiu-se pela elaboração da cartilha, diz Marçal. O Manual do Usuário de Serviços Bancários traz orientações para abertura de conta corrente, informações sobre tarifas bancárias e esclarecimentos de como agir em caso de roubo ou perda de cheque, entre outros itens.
Na apresentação do manual, o secretário especial para Proteção e Defesa do Consumidor, Sérgio Spada, diz que um dos direitos fundamentais do consumidor é o de ser bem informado. É deste direito, segundo o Secretário, que nascem muitos outros, entre eles o de recorrer aos órgãos oficiais e privados para solucionar os problemas.
De acordo com Rogério Marçal, o Procon/Londrina faz cerca de 500 atendimentos por semana, pessoalmente ou por telefone. Destes, cerca de 40% são reclamatórias que têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, e a maioria, segundo o coordenador, é resolvida através de acordo, não chegando a ser encaminhada para a justiça comum. Fazemos atualmente de cinco a seis audiências por dia, que são marcadas com duas ou três semanas de antecedência. No passado, este prazo já foi maior, explica Marçal, que acha que os acordos podem ser mais vantajosos para ambas as partes.
Entre os campeões de reclamações no Procon, segundo o coordenador, estão as empresas de loteamentos. Muitas vendem terrenos que ainda não estão aprovados pela Prefeitura, sem informar o cliente; cobram por tamanho maior que o real ou por taxas que não constam no contrato.
Os planos de saúde também fazem parte desta lista. De acordo com Rogério Marçal, pelo menos metade dos usuários que reclamam tem realmente motivos para procurar seus direitos. Ele afirma porém que as questões ligadas ao assunto são mais difíceis de resolver porque os planos ainda estão se adequando à nova lei federal, que entra em vigor em dezembro.
Além disso, a pessoa que está enfrentando problemas de saúde já está debilitada. Em muitos casos também fica desanimada por ter pago um plano durante anos e na hora que precisa não poder usar. Assim, é comum, principalmente nestes casos, usuários que desistem de entrar com ação na justiça para reclamar os direitos. A principal reclamação referente aos planos de saúde, segundo Marçal, é a não-cobertura de determinados procedimentos.
A compra e venda de veículos através de consórcio é outro assunto que gera bastante trabalho para o Procon. Várias das empresas credenciadas para comercialização não entregam o bem no prazo combinado. Há inclusive aquelas que não entregam. Nós temos aconselhado as pessoas a procurar sempre consórcios idôneos, que estejam no mercado há bastante tempo e tenham o nome conhecido.
O QUE DIZ O MANUAL DO USUÁRIO
OS BANCOS NÃO PODEM COBRAR:
- Fornecimento de cartão de débito ou um talão de cheques por mês, à escolha do cliente, independente do saldo médio na conta corrente.
- Substituição do cartão de débito, exceto nos casos de perda ou roubo.
- Extrato mensal com toda a movimentação do mês.
- Fornecimento de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza.
- Manutenção de contas de poupança, exceto aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e sem movimentação há seis meses.
- Manutenção de contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo)
- Manutenção de contas abertas por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião.
É PERMITIDA A COBRANÇA DE:
- Movimentação de contas: saques, depósitos, transferências e outros lançamentos.
- Consultas em terminais eletrônicos.
- Tarifas para receber as contas, inclusive as públicas.
- Ordens de pagamento ou de crédito entre agências do mesmo banco.
- Manutenção de contas correntes, contas salários ou aposentadorias.
Fonte: Manual do Usuário de Serviços Bancários do Procon





